Cohapar reforça alerta: mutuários não devem pagar taxas nem contratar terceiros para perdão de dívidas
A Companhia de Habitação do Paraná esclarece que o perdão automático de dívidas de até R$ 7 mil, previsto na Lei nº 22.659/2025, não exige pagamento de taxas nem intermediação de terceiros. A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, pode beneficiar mais de 17 mil famílias em todo o Estado.
A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) emitiu um alerta aos mutuários sobre o perdão de dívidas de até R$ 7 mil, reforçando que não é necessário pagar qualquer taxa nem contratar intermediários para ter acesso ao benefício. A medida foi instituída pela Lei nº 22.659/2025, sancionada no início de outubro pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e tem potencial para contemplar mais de 17 mil famílias paranaenses.
De acordo com a Cohapar, a quitação é automática, conforme os critérios estabelecidos na legislação. Todo o processo de formalização, incluindo a apresentação de documentos e a concordância do beneficiário, deve ser realizado exclusivamente nos postos de atendimento da Companhia. Nenhuma etapa requer pagamento adicional ou a participação de terceiros.
A nova legislação garante a quitação automática para contratos com dívidas vencidas ou prestes a vencer no valor de até R$ 7 mil, conforme o Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI), desde que o mutuário concorde formalmente com a remissão do débito. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar que o imóvel é utilizado como residência própria e que o contrato não esteja envolvido em ações judiciais contra a Cohapar, salvo exceções previstas em lei.
Em casos de ocupação por terceiros, o benefício também poderá ser concedido, desde que respeitados os critérios legais. A Companhia arcará ainda com os emolumentos cartorários, garantindo que as famílias beneficiadas possam regularizar a propriedade de seus imóveis com segurança jurídica e sem custos adicionais.
A medida abrange 29 modalidades de financiamento habitacional coordenadas pela Cohapar nas últimas décadas, incluindo programas de autoconstrução, mutirão, Vila Rural, Promoradia e regularização fundiária. Além do limite de R$ 7 mil, a lei também prevê o perdão total em casos específicos, como imóveis que tenham sofrido sinistros sem cobertura securitária ou contratos com prazo encerrado há mais de cinco anos que ainda apresentem parcelas em aberto.
Outra ampliação do benefício contempla os contratos de cessão de uso a título oneroso, modalidade em que famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal. Nessa situação, o perdão será concedido automaticamente e sem limite de valor, ampliando o alcance social da iniciativa.
O programa reforça o compromisso do Governo do Estado em promover regularização fundiária e segurança habitacional para milhares de famílias, contribuindo para a estabilidade financeira e a dignidade dos moradores.
Para informações e orientações sobre adesão, os interessados devem procurar diretamente os postos de atendimento da Cohapar, seja na sede, em Curitiba, ou em um dos 12 Escritórios Regionais distribuídos pelo Paraná. O contato também pode ser feito pelo telefone 0800 645 5500 ou pelo Fale Conosco no site oficial: www.cohapar.pr.gov.br.
Fonte: PMA
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