CMDCA aprova repasse de R$ 540 mil do FIA para fortalecer projetos voltados à infância e adolescência em Arapongas

Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão destinados a entidades da sociedade civil e serviços públicos inscritos no Conselho. O investimento, proveniente das destinações do Imposto de Renda, irá apoiar ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arapongas aprovou a Resolução nº 020/2026, autorizando o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para entidades da sociedade civil e serviços públicos regularmente inscritos no Conselho.

Ao todo, serão destinados R$ 540 mil, provenientes das destinações do Imposto de Renda realizadas por pessoas físicas e jurídicas ao FIA Municipal. Os recursos serão distribuídos entre a Associação das Damas de Caridade – Maria Edna Grassano, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Instituto Casa do Bom Menino de Arapongas, Centro de Convivência Arte & Vida (CECAV), Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), SOS Guarda Mirim de Arapongas, além dos serviços públicos municipais Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Escola do Trabalho, Abrigo Institucional “Neiva Elizete Ferreira Martins de Andrade” e Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora.

Cada entidade e serviço contemplado receberá R$ 60 mil, conforme previsto na resolução. Os recursos serão aplicados no fortalecimento de projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para a manutenção e ampliação dos atendimentos oferecidos no município.

A Resolução estabelece que os valores poderão ser utilizados tanto para investimentos quanto para despesas de custeio, desde que respeitadas as normas vigentes e os respectivos planos de aplicação aprovados pelo Conselho. A medida busca assegurar melhores condições para a execução das atividades desenvolvidas pelas instituições e serviços beneficiados.

A aprovação do repasse também evidencia a importância das destinações realizadas pelos contribuintes ao FIA Municipal. Os recursos arrecadados permanecem em Arapongas e são direcionados a projetos e serviços que atendem diretamente crianças e adolescentes, fortalecendo a rede municipal de proteção e assistência.

Veja como contribuir

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem qualquer custo adicional. Em vez de o valor ser integralmente destinado à União, parte do imposto permanece em Arapongas para financiar ações voltadas à infância e à adolescência, conforme deliberação do CMDCA.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário ou até 3% diretamente na declaração. Já as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.

Todas as orientações para realizar a destinação, bem como os dados bancários do Fundo Municipal, estão disponíveis na página oficial da Prefeitura de Arapongas.

Destinar parte do Imposto de Renda ao FIA é uma forma de fortalecer projetos sociais sem gerar custos adicionais ao contribuinte, contribuindo diretamente para ampliar oportunidades, proteção e qualidade de vida às crianças e adolescentes do município.

Fonte: PMA