Medida determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e se aplica às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Nova regra estabelece a utilização obrigatória do sistema nacional para emissão de notas fiscais de serviço e prevê situações específicas para contribuintes com pendências relacionadas ao regime simplificado.
A Prefeitura de Arapongas informa que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emitir notas fiscais de serviço a partir de 1º de setembro de 2026. A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189/2026, e é válida para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A NFS-e poderá ser emitida pelo Emissor Nacional por duas modalidades. Uma delas é o portal do contribuinte, por meio do emissor de NFS-e web. A outra possibilidade é a utilização de software ERP integrado ao serviço de comunicação por meio de Interface de Programação de Aplicativos (API) com a Secretaria de Finanças Nacional.
A nova regra também estabelece que as empresas deverão emitir o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa, desde que essa situação possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta.
A obrigatoriedade também se aplica quando a empresa estiver sob os efeitos do impedimento previsto no artigo 12 da Resolução. Dessa forma, a utilização do Emissor Nacional abrange situações específicas relacionadas à condição da empresa perante o regime tributário.
A Prefeitura alerta, entretanto, que a medida veda a emissão, pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território nacional e será considerada elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário. A mudança, portanto, estabelece um procedimento nacional para a emissão do documento fiscal pelas empresas abrangidas pela determinação.
Os contribuintes deverão observar as orientações, os manuais, os tutoriais e a documentação técnica disponibilizados no portal da NFS-e Nacional. O acompanhamento desses materiais é indicado para que as empresas estejam preparadas para a aplicação da nova regra a partir da data estabelecida.
A orientação da Prefeitura também reforça a necessidade de atenção ao sistema de emissão adotado pelas empresas antes do início da obrigatoriedade. Os contribuintes que utilizam soluções próprias ou sistemas de gestão deverão considerar as modalidades de acesso disponibilizadas pelo Emissor Nacional para emissão das notas fiscais de serviço.
Fonte: PMA .