Adequação do atendimento presencial para a jornada ininterrupta das 08h00 às 14h00 é regulamentada pelo Decreto nº 886/26 e segue em vigor até 31 de dezembro. Escolas, unidades de saúde 24 horas, zeladoria e plantões mantêm horários regulares para assegurar a prestação contínua dos serviços essenciais.
A Prefeitura Municipal de Arapongas, em conformidade com o Decreto Municipal nº 886/26, publicou a escala detalhada de atendimento ao público e expediente interno em todas as suas secretarias e autarquias. A readequação para o horário contínuo e ininterrupto, das 08h00 às 14h00, teve início nesta segunda-feira (3) e permanecerá em vigência até o dia 31 de dezembro de 2026.
A determinação, assinada pelo prefeito Rafael Cita, prioriza a observância do princípio da economicidade e o uso responsável dos recursos públicos na fase de encerramento do exercício financeiro, preservando a eficiência na prestação dos serviços municipais. Por se tratarem de atividades fundamentais à comunidade, as estruturas de saúde emergencial, instituições de ensino, limpeza pública e fiscalização ostensiva mantêm suas rotinas normais de funcionamento.
Mapeamento dos Horários por Secretaria e Setor Municipal
1. Atendimento no Paço Municipal e Órgãos Centrais (08h00 às 14h00 — Ininterrupto)
- Estrutura Executiva: Gabinete do Prefeito, Governo (SEGOV — Secretaria Executiva e Imprensa), Procuradoria Jurídica (PROJU) e Planejamento e Orçamento (SEPLAN).
- Gestão e Controle: Administração (SEMAD — RH, Licitação, Patrimônio, Protocolo, DTI e Frota), Finanças (SEFIN — Tesouraria, Tributação e Contabilidade) e Controle, Integridade e Transparência (SEMCIT).
- Defesa do Consumidor: Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Arapongas).
2. Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Infraestrutura
- SEMUDE (Edifício Palácio do Comércio — 1º andar): Sala do Empreendedor, Fomento, Agência Regional da Jucepar e Posto da Receita Federal funcionam das 08h00 às 14h00. A Agência do Trabalhador (SINE) opera no mesmo horário contínuo para atendimento geral, mantendo os agendamentos previamente marcados.
- SEODUR: Sede administrativa, Obras Viárias, Obras Públicas, Habitação e Desenvolvimento Urbano atendem das 08h00 às 14h00. O horário da Gerência do Aeroporto Municipal e do Terminal Rodoviário será definido em ato complementar. A Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Codar) preserva o expediente das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 18h00.
- SEASPMA: Diretoria de Serviços Públicos, Agricultura e Meio Ambiente atendem das 08h00 às 14h00.
3. Assistência Social, Segurança Alimentar e Mulher
- Sede da SEMAS e SEMUPE: Expediente das 08h00 às 14h00.
- CRAS e CREAS: Funcionamento especial das 07h00 às 15h00.
- Centro POP: Atendimento das 08h00 às 16h00.
- Centros de Convivência do Idoso (CCIs): Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
- Conselho Tutelar: Expediente nos dias úteis das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00, com plantão de emergência 24h (fone: 43 8806-0832).
- SESAN / CERENA: Atendimento contínuo das 08h00 às 15h00.
4. Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Segurança
- Saúde: Sede administrativa da pasta e Ouvidoria no Paço atendem das 08h00 às 14h00. Permanecem em horário normal e contínuo: UPA 24h, PAI, UBSs, CAPS, CISAM, Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Odontologia e Farmácias Municipais.
- Educação (SME): Sede administrativa e CEMEAR funcionam das 08h00 às 14h00. As Escolas Municipais e CMEIs cumprem expediente escolar e de atendimento sem alterações.
- Esportes (SEMESP): Sede administrativa das 08h00 às 14h00. As escolinhas esportivas e aulas nos ginásios mantêm o cronograma normal.
- Cultura (SECLE): Sede administrativa mantém horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Os espaços culturais seguem a grade regular de programação.
- Segurança Pública (SESTRAN): Administração da Guarda Municipal e Diretoria de Trânsito atendem das 08h00 às 14h00. O patrulhamento ostensivo e serviços operacionais mantêm escala contínua de 24 horas.
- Cemitérios Municipais: Visitação e atendimento administrativo abertos diariamente das 08h00 às 17h00.
Resumo da Readequação do Expediente
- Ato Normativo: Decreto Municipal nº 886/26 (Prefeito Rafael Cita)
- Vigência: De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2026
- Regime Predominante: Das 08h00 às 14h00 (jornada contínua para o setor administrativo)
- Serviços Essenciais: Preservados em regimes de 24 horas, plantão ou cronogramas escolares/de saúde vigentes
Fonte: PMA .


