Governo apresenta novo portal que facilita acesso a informações e gestão fiscal dos municípios

O Portal dos Municípios foi desenvolvido pela Celepar em parceria com a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual. As prefeituras terão acesso a informações sobre tributos e a serviços padronizados que auxiliam a gestão econômica e fiscal e a tomada de decisão pelos gestores.

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual apresentaram nesta terça-feira (26) o novo portal que possibilitará aos 399 municípios paranaenses o acesso a informações econômicas e fiscais, a integração e troca de dados fiscais entre prefeituras e Estado. O Portal dos Municípios foi desenvolvido pela Celepar e é mais uma das medidas que busca modernizar e facilitar a gestão fiscal municipal. A ferramenta foi apresentada em encontro na sede da Secretaria da Fazenda, em Curitiba.

O novo site permitirá que as prefeituras acessem, por exemplo, a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) e o Índice de Participação dos Municípios no ICMS. Além disso, também, possibilitará o acesso a um conjunto de serviços padronizados que auxiliam na gestão econômica e fiscal para facilitar as decisões dos gestores e contribuir para a eficácia da fiscalização e arrecadação municipal.

“Com o portal, o Estado do Paraná se torna pioneiro na implementação de um sistema automatizado e auditável que atende os municípios e respeita o Código Tributário Nacional, colaborando, ainda, para a fiscalização dos tributos e troca de informações”, afirmou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

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O presidente da Celepar, Leandro Moura, enfatizou o trabalho conjunto para a criação da ferramenta. “A iniciativa é fruto de mais uma parceria da Celepar com a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual, em que a tecnologia ajuda a padronizar e facilitar a gestão de informações tanto para o fisco como para os gestores municipais, trazendo mais efetividade na arrecadação e fiscalização de tributos”, disse ele.

ADESÃO – O acesso aos dados, informações e relatórios será autorizado mediante prévia adesão do município por meio de convênio de cooperação técnica entre os órgãos estaduais e as prefeituras.

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Todos os serviços que serão disponibilizados respeitam a competência tributária municipal e a legislação pertinente. Os municípios podem fazer a adesão pelo E-protocolo, enviando o pedido para a Receita Estadual.

Para o auditor-fiscal, Lhugo Tanaka, o instrumento possibilita, inclusive, a melhor gestão da realidade econômico-fiscal de cada município. “A ferramenta pode colaborar para a tomada de decisões pelos gestores municipais, contribuindo também para a efetividade de atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos”, afirma.

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PRESENÇAS – Estiveram presentes no evento o diretor da Receita Estadual, Roberto Tizon, e o diretor-adjunto Cicero Eich; o diretor de Gestão de Pessoas da Celepar, Gláucio Galize; o coordenador de Transparência da CGE, Matheus Gruber, e representantes da prefeitura de Curitiba da prefeitura de Pinhais.

 

Confira os serviços disponíveis no portal mediante a integração de informação com as prefeituras: 

– Relatório Meios de Pagamento – Informações da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) de transações realizadas em estabelecimentos do domicílio tributário municipal, conforme Convênio ICMS 134/2016.

– Menor Preço Compras – Portal de consulta de preço dos produtos praticados no mercado, conforme valor informado no momento da emissão da NF-e.

– Informações de Documentos Fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e e CT-e, utilizados nas operações de circulação de bens e mercadorias que envolvam o domicílio tributário municipal.

– Relatório Econômico-fiscal – Informações relativas aos tributos estaduais, restritas às operações mercantis do domicílio tributário municipal.

– Notas Fiscais Compras Públicas – Informações de Notas Fiscais destinadas à órgãos públicos, restritas às transações realizadas em órgãos públicos do domicílio tributário municipal.

– Relatório de Produtor Rural – Informações econômico-fiscais, referentes a produtos primários, restritas às transações realizadas em estabelecimentos do domicílio tributário municipal.

– Índice de Participação do Município – Informações referentes ao IPM a ser aplicado no montante representado pelos 25% da arrecadação do ICMS, bem como informações e relatórios acerca dos dados utilizados na composição do valor adicionado utilizado na composição deste índice.

 

Fonte: AEN