Londrina: TJ-PR suspende decretos que autorizam funcionamento do comércio, da indústria e da construção civil

Prefeitura ainda não foi notificada sobre a medida; por isso, as atividades devem funcionar na terça-feira (28).

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu suspender os decretos que permitiram a reabertura do comércio e a volta do funcionamento da indústria e da construção civil em Londrina, no norte do Paraná.

A decisão liminar é desta segunda-feira (27) e acata um pedido feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) por causa da pandemia do novo coronavírus.

A Prefeitura de Londrina informou que ainda não foi notificada da decisão, mas afirmou que “tão logo seja intimado, o município tomará as medidas cabíveis”. Com isso, as atividades devem funcionar na terça-feira (28).

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Segundo boletim da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) divulgado nesta segunda-feira, Londrina tem 95 casos confirmados do novo coronavírus, com 13 mortes.

A indústria e a construção civil voltaram a funcionar no dia 15 de abril, após 18 dias de suspensão. Já o comércio reabriu no dia 20 de abril, depois de ficar com as portas fechadas desde 23 de março.

Em nota, a prefeitura afirmou que, conforme a decisão, “o município não pode determinar a abertura das atividades citadas acima, em razão dessa – segundo a desembargadora – ser uma atribuição exclusiva do Presidente da República”.

Na decisão, a desembargadora justifica que “o Município de Londrina extrapolou os limites do exercício de sua competência suplementar ao editar os decretos questionados”.

Na sexta-feira (25), a Prefeitura de Londrina declarou situação de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus. O município solicitou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o reconhecimento da situação de calamidade pública na cidade.

Fonte: Texto e foto G1