Londrina: Uber e outros, Regulamentado o serviço de transporte por aplicativo
As empresas deste segmento deverão se adequar ao Decreto Municipal que estabelecerá as regras; CMTU irá gerir cadastros, análises e fiscalização
Os serviços de transporte privado de passageiros, contratados por meio de aplicativos e plataformas digitais, estão sendo regulamentados em Londrina. Nesta terça-feira (26), o prefeito Marcelo Belinati e sua equipe técnica se reuniram com um grupo de representantes da categoria para debater e acertar ajustes finais das regras que passam a nortear esta atividade econômica na cidade. O decreto municipal referente à prestação dos serviços deve ser publicado já nesta quarta-feira (27) e as empresas terão 60 dias para se adequar à regulamentação, a contar da publicação.
A regulamentação pelo poder público vem para aprimorar os atendimentos deste tipo de serviço, trazendo melhorias nas condições de acessibilidade e mobilidade, e garantindo mais segurança aos usuários. Outra preocupação é racionalizar a ocupação e utilização da infraestrutura urbana que Londrina oferece. Atualmente, de acordo com representantes do setor, são cerca de quatro mil motoristas cadastrados entre as plataformas que disponibilizam este tipo de transporte em Londrina.
Após analisar as reivindicações apresentadas nesta e em reuniões anteriores, realizadas inclusive com representantes dos taxistas, o prefeito Marcelo atendeu ao pedido principal dos profissionais, de alterar o tempo de uso dos veículos que realizam o transporte dos passageiros. Assim, foi ampliada de 7 para 10 anos a idade máxima dos carros que poderão circular.
A autorização para a realização deste serviço de transporte será dada, exclusivamente, às Empresas de Tecnologia de Transporte – ETT, que deverão ser pessoas jurídicas organizadas especificamente para esta finalidade, e devidamente credenciadas. Os veículos precisarão de uma identificação por adesivo no para-brisa, que serão fornecidas aos condutores vinculados.
O credenciamento dos condutores e veículos será feito pelas próprias plataformas de aplicativos junto à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O órgão fará a gestão de processos de análise e credenciamento relacionados às empresas deste segmento cadastradas, bem como a fiscalização do cumprimento do decreto neste processo de trabalho.
De acordo com o prefeito, já estava na hora de regulamentar a atividade de transporte individual remunerado em Londrina, e estabelecer algumas regras que irão beneficiar tanto os motoristas quanto os usuários dos serviços. “Todos estes trabalhadores, que já desempenham suas funções com honestidade e dignidade, agora terão seu trabalho dentro da legalidade e com respaldo do poder executivo, como já ocorre em várias outras cidades. As mudanças vem para trazer mais segurança e melhorar a oferta dos serviços em Londrina, sem causar impactos negativos aos motoristas”, disse.
O porta-voz dos profissionais de transporte por aplicativo presente na reunião, Jairo Vagner, disse que as tratativas com a Prefeitura foram satisfatórias e o decreto representa uma medida justa para regulamentar as atividades. “Saímos daqui felizes com as negociações e as conquistas obtidas. O entendimento com o prefeito e a equipe da CMTU foi excelente, pois foi atendido tudo o que estava ao alcance do Executivo, fazendo com que os motoristas possam agora trabalhar com mais segurança”, afirmou.
Segundo Vagner, a questão da mudança quanto à idade máxima dos veículos foi importante, pois isso impactaria em cerca de 40% dos automóveis que hoje rodam pelos aplicativos e que não poderiam mais circular, caso não houvesse o entendimento do prefeito. “Isso representaria quase 2 mil motoristas que ficariam de fora. O prefeito teve sensibilidade e entendeu a categoria, a nossa condição, e nos deu confiança. Outras questões de nosso interesse não puderam ser atendidas pelo decreto, por se tratarem de regras federais que não podem ser infringidas e não cabiam à Prefeitura. Para isso, haverá outras formas de mobilização”, completou.
Os motoristas ainda fizeram outras solicitações, como a possibilidade de trafegar em corredor de transporte para ônibus e taxistas, e a instalação de áreas de estacionamento específicas em locais de grande fluxo como a Rodoviária e o Aeroporto de Londrina. No entanto, os pedidos não poderão ser contemplados neste decreto municipal, uma vez que são normativas referentes à força jurídica maior, de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAM). Ainda assim, os motoristas de serviços de aplicativos poderão trafegar normalmente nos dois locais, com previsão de instalação de placas sinalizando a permissão nas áreas de embarque e desembarque.
Decreto – Seguindo as determinações da legislação federal, o decreto municipal de Londrina estabelece que os condutores cadastrados nos aplicativos deverão atuar como contribuinte individual e fazer o recolhimento do INSS. Também será necessário retirar um alvará junto à Secretaria Municipal de Fazenda para poder operar. O gerente de Transportes da CMTU, Wilson de Jesus, frisou que tais regras não são exigências locais, mas normas federais, e que, portanto, a Prefeitura está pedindo o mínimo necessário para que os profissionais possam prestar o serviço. “Toda essa questão ficou bem esclarecida e foi entendida prontamente pelos representantes da categoria. É fundamental regularizar serviço e padronizar as normas de execução”, disse.
Para poder utilizar a infraestrutura urbana para exploração do serviço, a ETT deverá recolher mensalmente o preço público fixado em R$ 0,08 por quilômetro rodado em cada uma das viagens. Os valores a serem pagos serão contabilizados de acordo com a distância percorrida na prestação do serviço pelos veículos cadastrados pela empresa responsável.
De acordo com Jesus, as receitas arrecadadas com a cobrança do preço público deverão ser vinculadas e aplicadas no planejamento, na fiscalização, em melhorias e na infraestrutura urbana destinada, principalmente, ao sistema de transporte público coletivo de passageiros do Município.
A exploração desta atividade econômica, conforme o dispositivo que entrará em vigor, ficará atrelada aos aspectos da Lei Federal nº 12.587, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU). Para o pleno atendimento ao usuário, também se adequa à Lei Orgânica do Município de Londrina, com a Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Fonte: Blog Londrina