Índice de isolamento social no Paraná chega a 53% após endurecimento de medidas contra Covid-19

O índice de isolamento social no Paraná chegou a 53% neste domingo (28), de acordo com a empresa In Loco, que utiliza dados anônimos de localização de telefones celulares.

É o maior índice do estado desde 24 de janeiro, segundo o monitoramento. Foi também a primeira vez que o valor ultrapassou o patamar de 50% desde o final de janeiro.

Na madrugada de sexta (26) para sábado (27), à meia noite, começou a valer o decreto estadual com medidas mais restritivas de combate à Covid-19. Entre elas estão o toque de recolher entre 20h e 5h, a proibição de funcionamento de atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais em todo o estado.

Segundo o governo estadual, a medida tem como objetivo frear o número de contaminações e também diminuir o número de pessoas internadas por outros motivos, como acidentes de carro e crimes violentos.

De acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) no domingo (28), o Paraná teve 642.425 casos confirmados desde o início da pandemia, e 11.581 pessoas morreram por complicações da doença.

O número de internados por Covid-19 ou com suspeita da doença no estado bateu um novo recorde no domingo (28), com 3.587 internações. Levando em conta apenas os leitos de UTI adulto do SUS para Covid-19, a ocupação é de 96% em todo o estado.

Mudança

O índice alcançado no domingo reflete uma mudança em relação ao índice de isolamento dos dias anteriores, que vinha em queda.

No domingo anterior à entrada em vigor das medidas, no dia 21 de fevereiro, o índice de isolamento esteve em 42,8%.

Na sexta-feira (26), véspera da entrada em vigor do decreto, o estado atingiu o índice de isolamento mais baixo desde o início da pandemia, com 28,3%.

É a mesma taxa registrada no dia 11 de março, dia em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou estado de pandemia do coronavírs. Naquela época, o Paraná ainda não havia adotado nenhum tipo de medida restritiva e o estado não tinha registrado casos da doença ainda.

De segunda (22) a sexta-feira, nenhum dia o índice ultrapassou 31%.

Como comparação, o Paraná esteve, nos dias anteriores ao decreto, entre os quatro estados com menor índice de isolamento do país.

No sábado (27), primeiro dia da medida, já se tornou o 10º estado com maior índice de isolamento, e no domingo (28) se tornou o 4º estado com maior proporção de isolamento.

O que diz o decreto?

O novo decreto determinou as seguintes normas:

  • Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
  • Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
  • Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h.
  • Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
  • Adequação dos expedientes dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação.
  • Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
  • Regime de teletrabalho para órgãos do estado.
  • Permitidos delivery, drive-thru e take away.
  • Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
  • Suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas.
  • Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

Serviços essenciais

Veja, abaixo, quais serviços podem funcionar:

  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industrial e da construção civil, em geral;
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • iluminação pública;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • fiscalização do trabalho;
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • e serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

Fonte: G1