Ação ajuizada pelo MPPR e Defensorias Públicas busca garantir transferência de pacientes e prorrogação de decreto com medidas restritivas
O Ministério Público do Paraná, por meio das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública de quatro macrorregiões de Saúde do Estado (Curitiba, Londrina, Maringá e Cascavel) ajuizou, nesta segunda-feira, 8 de março, ação civil pública em face da União Federal e do Estado do Paraná. O objetivo com a medida judicial é buscar garantir o mais pronto atendimento possível de urgência e de emergência a pacientes que aguardam por leitos de Unidade de Terapia Intensiva e de enfermaria, ainda que por meio de hospitais de campanha ou de encaminhamento para outros estados da Federação menos afetados com a grave crise sanitária imposta pela pandemia de Covid-19.
No documento, o MPPR, em conjunto com as Defensorias Públicas da União e do Estado do Paraná, requer que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receberem os pacientes que não encontram vagas na rede hospitalar paranaense. Além disso, ao ente federal é requisitado que forneça os recursos necessários para que o Estado do Paraná implemente Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública. Outra providência solicitada é a contratação emergencial de UTI’s aéreas para a efetivação de vôos entre as regiões do estado e/ou de outras unidades da Federação onde houver unidades hospitalares aptas a receberem pacientes.
Prorrogação do decreto – Na ação, é requerido ainda que o Governo do Estado prorrogue, para além da próxima quarta-feira, 10 de março, a vigência do Decreto Estadual 6.983/21, que impõe medidas mais restritivas para o combate à pandemia. O Ministério Público e as Defensorias entendem que a medida deve durar até que haja comprovação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados encontra-se em redução e seja demonstrado que a taxa de ocupação de leitos de UTI no Paraná encontra-se abaixo dos 80%.
Processo número 5009956-20.2021.4.04.7000, em trâmite na Justiça Federal da 4ª Região.
Fonte: MP-PR