Programa Água Solidária já beneficia cerca de 230 mil famílias

Programa reduz tarifas de água e de esgoto para famílias de baixa renda. É parte da política do Paraná Solidário, criada pelo Governo do Estado para aumentar as os benefícios à população mais vulnerável.

O programa Água Solidária da Sanepar beneficia atualmente cerca de 230 mil famílias, que pagam tarifas reduzidas de água e de esgoto. A solicitação para se inscrever no programa pode ser feita por e-mail ou pessoalmente nas Centrais de Relacionamento da Sanepar. É parte da política do Paraná Solidário, criada pelo Governo do Estado para aumentar as os benefícios à população mais vulnerável.

Têm direito ao Água Solidária famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa. O valor da tarifa no programa Água Solidária é definido pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). O cadastramento tem validade de 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios.

O benefício atende três Objetivos do Desenvolvimento Sustentável: erradicação da pobreza, saúde e bem estar e acesso a água e saneamento. O Paraná e a Sanepar têm compromissos com a agenda social e ambiental estabelecida pelos organismos internacionais.

  • Com investimento de R$ 376,4 milhões em obras, Sanepar amplia atendimento em 12 cidades

Veja o que é necessário para se inscrever no programa Água Solidária:

DOCUMENTAÇÃO

– Conta mensal de água da Sanepar;

– IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior;

– RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador;

– Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.

  • Sanepar fará vistoria técnica em ligações de esgoto em Cascavel

CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIO

– Imóvel: a família deve morar em imóvel com área construída de até 70 metros quadrados;

– Consumo: o consumo mensal de água deve ser de até 2,5 metros cúbicos por mês por residente no imóvel;

– Renda: a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa.

Mais informações AQUI.

 

Fonte: AEN