Presidente da Sanepar é multado por descumprir medida cautelar do TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 3.894,30 o diretor-presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Claudio Stabile, por descumprir medida cautelar emitida pela Corte em 2021. Cabe recurso da decisão.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.
Cautelar
Conforme a decisão, o órgão de controle expediu liminar, por meio do Acórdão nº 1328/21 – Tribunal Pleno, determinando a imediata suspensão da execução de contrato firmado entre a estatal e a Construtora CIM Ltda., com a manutenção apenas dos serviços já iniciados pela empresa até a emissão da medida.
A contratação resultou do Processo Licitatório nº 385/2020, lançado pela companhia com o objetivo de realizar obras na rede de água e esgoto da região de Cascavel, no Oeste do Estado, pelo valor máximo de R$ 33.645.755,49.
A cautelar atendeu a pedido feito em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela Esac Empresa de Saneamento Ambiental e Concessões Ltda. Por meio da petição, a interessada afirmou, dentre outras alegações, que não lhe foi oportunizada a apresentação de contraditório diante do laudo contábil que resultou em sua inabilitação no certame.
Na ocasião, os conselheiros consideraram que houve efetivo cerceamento ao direito de ampla defesa no caso, já que não foi permitido que a Esac questionasse tanto o laudo contábil quanto a metodologia empregada na formulação deste – a qual não seria de aceitação universal na área, segundo a representante.
Decisão
Entretanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou em seu voto que o referido contrato jamais chegou a ser suspenso, caracterizando flagrante descumprimento da determinação feita pelo Tribunal de Contas.
As instruções da Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) e da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) da Corte, bem como o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), apresentaram idêntica conclusão a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 640/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 5 de abril, na edição nº 2.955 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE PR