Controle interno: Auditoria leva TCE-PR a emitir recomendações a 98 municípios

Fiscalização comprovou falta de normatização de procedimentos, de plano anual de auditoria interna e de relatório de atividades dessas unidades, responsáveis pela vigilância da legalidade e da eficiência dos gastos

O Tribunal de Contas emitiu recomendações destinadas ao aprimoramento das Unidades de Controle Interno (UCIs) de 98 municípios paranaenses, após realizar auditoria que identificou falhas estruturais e procedimentais nesses entes fiscalizados, cujos nomes estão na listagem ao final desta reportagem.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná no Acórdão nº 1.196/26, relatado pelo seu conselheiro-presidente, Ivens Linhares, em processo de Homologação de Recomendações originado de fiscalizações realizadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE). A auditoria integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR e teve como foco a avaliação das UCIs desses municípios.
Previsto na Constituição Federal de 1988 e, anteriormente, na Lei Federal nº 4.320/1964, o controle interno tem como atribuição a avaliação do cumprimento das metas inseridas no Plano Plurianual (PPA); a execução dos programas de governo e do orçamento do ente ao qual pertence; e a fiscalização concomitante ou subsequente dos gastos públicos, buscando identificar ou corrigir eventuais irregularidades ou fraudes.

A auditoria nos 98 municípios foi realizada pela CAGE entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025 e avaliou os métodos e procedimentos adotados pelas unidades de controle interno para apoiar a gestão municipal. Como resultado, foram identificados quatro achados de auditoria principais, comuns a diversos municípios fiscalizados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.

 

Irregularidades

O primeiro achado se refere à ausência de documentação contendo um plano anual de auditoria interna. A equipe técnica da CAGE constatou que as UCIs não estabelecem previamente os objetos a serem auditados e nem definem cronograma de execução, comprometendo a organização dos trabalhos e a efetividade do controle.

Em relação ao segundo achado, os técnicos da coordenadoria apontaram que os órgãos de controle interno não elaboram relatório anual das atividades realizadas. A falta deste documento, segundo eles, reduz a transparência e impede a avaliação do cumprimento das auditorias planejadas.

Também foi identificada a falta de normatização dos procedimentos de auditoria interna. A inexistência de normas internas padronizando os trabalhos dificulta a uniformização das práticas, podendo comprometer a qualidade e a comparabilidade dos resultados obtidos por períodos.

Por fim, a auditoria verificou que, em parcela considerável dos 98 municípios, a Unidade Central de Controle Interno não está diretamente vinculada ao prefeito, chefe do Poder Executivo Municipal, o que pode afetar a independência necessária ao exercício das atividades de fiscalização.

Recomendações

Diante desses achados, o Tribunal recomendou a adoção de medidas pelos municípios, no prazo de seis meses, como a elaboração de plano anual de auditoria, produção de relatório anual de atividades, edição de normas para padronização dos procedimentos e adequação da estrutura administrativa, para assegurar a vinculação direta do controle interno ao Executivo.

As recomendações encaminhadas foram elaboradas com base em parâmetros técnicos instituídos pela Resolução nº 5/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelas Normas Globais de Auditoria Interna do Instituto de Auditores Internos, com sede na Flórida (EUA), e pela Instrução Normativa nº 5/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Os resultados serão monitorados por meio do Programa de Avaliação das Contas Municipais de Governo (Progov). Utilizando questionários que são respondidos por interlocutores municipais, o Progrov avalia, na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos, a qualidade e a eficácia das políticas públicas dos municípios, em complemento à análise contábil já exercida tradicionalmente pelo órgão.

           

Decisão

A proposta de voto do conselheiro Linhares, pela homologação das recomendações e fixando prazo de 180 dias para sua implementação, foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 8/26, concluída em 28 de maio. O Acórdão nº 1.196/2026, resultante da decisão colegiada, foi veiculado em 10 de junho, na edição nº 3.689 no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado no dia 14 de julho.


Homologação de Recomendações

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

Fonte: TCE/PR