Arapongas: Vandalismo em pavimentação na Rua Águias revolta moradores

Recém-pavimentado, o final da Rua Águias – trecho que liga o Jardim Hermínio e Maria ao Jardim Paulino Fedrigo foi alvo de vandalismo na madrugada desta quarta-feira (15). O fato revoltou moradores da região, que comunicaram a Prefeitura logo pela manhã. Em um trecho da via, com a lama asfáltica ainda molhada, há diversas marcas de pneus, que danificaram parte dos serviços, além de terem sido espalhadas também marcas nas calçadas das residências vizinhas. “Não entendo como pode ter gente tão malvada nesse mundo. Além de estragar o serviço da Prefeitura, ainda emporcalharam as calçadas das residências”, afirmou uma moradora que preferiu não ser identificada.

Diante do fato, as imagens recebidas foram encaminhadas às autoridades, a fim de que sejam apurados os autores. Ao mesmo tempo, a Prefeitura reforça à população que evite trafegar pelo trecho, que deverá passar novamente por reparos. “Foi algo lamentável o que presenciamos no final da Rua Águias, que há poucos dias foi pavimentada. As equipes da Codar retomarão os reparos e, com a secagem total da lama asfáltica, será refeito o trecho danificado, além da limpeza das calçadas de alguns moradores que também foram prejudicados com tal ato de vandalismo”, explicou o presidente da Codar, Davi Oliveira.

Em casos de vandalismo, a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).

VOCÊ SABIA?

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

FONTE: Código Penal acesse: http://bit.ly/18kAH0G para demais informações.