Câmara de Londrina aprova fim de cobrança de tarifa mínima pelo consumo de água

Na sessão desta terça-feira (23), os vereadores e as vereadoras da Câmara de Londrina aprovaram em segunda e última discussão o projeto de lei (PL) nº 72/2020, do vereador Roberto Fú (PDT), que proíbe a Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de cobrar uma tarifa mínima pelo consumo de água em Londrina. O PL também proíbe a companhia de efetuar a cobrança pelo tratamento, pela coleta e pela remoção de esgoto sanitário em percentual superior a 40% do valor da tarifa de água – hoje a tarifa de esgoto equivale a 80% do valor da água. Conforme o projeto, será aplicada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas. O PL foi aprovado com 15 votos favoráveis e duas abstenções. Agora, o documento segue para sanção ou veto do prefeito Marcelo Belinati (PP).

A tarifa mínima da Sanepar é cobrada de quem utiliza até 5 metros cúbicos de água. Para o vereador Roberto Fú, a cobrança é injusta e os consumidores deveriam pagar apenas pela água efetivamente consumida. Ao defender o projeto na sessão desta terça, o parlamentar citou outros locais do país que aprovaram leis semelhantes, como Brasília. “A tarifa mínima [em Londrina] está em torno de R$ 70. De zero a 5 metros cúbicos, nós pagamos R$ 38,77 pela água e R$ 31,02 pela rede de esgoto. […] Brasília acabou com a cobrança da tarifa mínima e hoje isso já é praticado. A Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) deixou de cobrar tarifa mínima para quem consome até 10 metros cúbicos de água”, afirmou. Em Brasília, a medida passou a valer em junho de 2020, a partir da lei distrital nº 6.272/2019.

Durante o debate desta terça, os vereadores Eduardo Tominaga (DEM), Nantes (PP), Matheus Thum (PP), Giovani Matos (PSC) e Madureira (PTB) questionaram os impactos do projeto caso ele seja transformado em lei. “Quero parabenizar o vereador Roberto Fú, grande lutador dessa causa. Mas durante a discussão do projeto, na legislatura passada, eu fiz um Pedido de Informação à prefeitura de Maringá, onde foi aprovada uma lei semelhante a essa. Disseram que a lei existe, mas a Sanepar não cumpre, baseada fortemente no contrato, que é o instrumento levado em consideração. Na primeira votação eu me abstive, por entender que dificilmente se consegue quebrar esse contrato. E também pela própria manifestação da Agepar (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná)”, afirmou Eduardo Tominaga. Os vereadores Madureira, Nantes e Giovani Mattos expuseram a preocupação de que o projeto, caso convertido em lei, provoque o aumento no valor da água, para compensar as perdas com a tarifa mínima.

A pedido da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, em setembro do ano passado, a Agepar enviou manifestação por escrito sobre o projeto de lei e o documento foi anexado à tramitação do PL. A agência informou que existem estudos que justificam a cobrança da tarifa mínima de água em dois aspectos: como forma de contraprestação à concessionária pela manutenção da rede de distribuição de água e esgoto e seus custos fixos envolvidos (manutenção das tubulações e infraestrutura necessária para o tratamento e distribuição da água); e como justificativa para a distribuição de água à parcela mais vulnerável da população a preços mais baixos (tarifa social). Em relação à fixação da tarifa de esgoto proporcionalmente ao consumo de água, a Agepar afirmou que a justificativa é a mesma da cobrança da tarifa mínima, ou seja, a necessidade de recursos para compensar a concessionária pelos seus investimentos em capital e custos fixos. Ainda segundo a agência, se o projeto for convertido em lei, impactará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado do Paraná, o Município de Londrina e a Sanepar, de modo que a concessionaria terá o direito, contratual e legal, de fazer uma revisão tarifária. 

Sobre o contrato firmado pelo Município e Estado com a Sanepar, a vereadora Lenir de Assis (PT), que está em seu terceiro mandato, disse que alguns vereadores tentaram, mas não conseguiram, aprovar a proibição da tarifa mínima durante a tramitação do projeto de lei que permitiu a renovação da prestação do serviço por mais 30 anos na cidade (lei municipal nº 12.399/2016). “Foi um dos projetos mais debatidos que já tivemos, justamente para tentar barrar muitas situações do contrato. Nossas emendas não tiveram votos suficientes e aquelas aprovadas foram vetadas pelo prefeito da época. Hoje a população paga um preço altíssimo pelo uso e paga mesmo pelo não uso”, disse. Segundo ela, a aprovação de uma lei derrubando a tarifa mínima pode ajudar a pressionar o governo do estado por revisões no contrato.

Sanção – O PL nº 72/2020 será agora encaminhado ao prefeito Marcelo Belinati (PP), que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo, caso o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA