Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal do Idoso de Arapongas

Doações ajudam a financiar projetos voltados à promoção da dignidade, qualidade de vida e respeito à população idosa. Pessoas físicas e jurídicas podem participar, dentro dos limites legais. Procedimento é simples e garante emissão de recibo para comprovação junto à Receita Federal.

Parte do Imposto de Renda (IR) devido pelos contribuintes pode ser destinada ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Arapongas. A iniciativa permite que recursos que iriam para a União permaneçam no município, fortalecendo projetos sociais voltados à população idosa.

Podem contribuir Pessoas Físicas, que declaram pelo modelo completo, destinando até 6% do imposto devido. Já Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% do IR devido. A medida é prevista na legislação e não representa custo adicional ao contribuinte, desde que respeitados os limites estabelecidos.

Os valores arrecadados são aplicados em ações e projetos que promovem mais dignidade, qualidade de vida e respeito às pessoas idosas do município. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso é um instrumento que possibilita o financiamento de iniciativas voltadas à proteção, inclusão e garantia de direitos desse público.

A destinação do imposto é uma forma direta de apoiar políticas públicas locais, fortalecendo entidades e programas que atuam na promoção do envelhecimento saudável e na defesa dos direitos da pessoa idosa. Ao optar pela doação, o contribuinte contribui para que os recursos permaneçam em Arapongas, beneficiando a própria comunidade.

Para efetuar a doação, é necessário realizar o depósito nos seguintes dados:

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Banco do Brasil
Código: 001
Agência: 0359-X
Conta Corrente: 64.585-0
CNPJ: 28.524.914/0001-70

Após realizar a doação, o contribuinte deve encaminhar cópia do recibo de depósito, juntamente com os dados pessoais (nome completo, CPF e telefone), para o e-mail do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (COMDI): comdi@arapongas.pr.gov.br, para emissão do recibo oficial.

A emissão do comprovante é fundamental para que a doação possa ser devidamente declarada no Imposto de Renda, garantindo o benefício fiscal ao doador. O procedimento assegura transparência e controle sobre os valores destinados ao Fundo.

A iniciativa reforça a importância da participação da sociedade no fortalecimento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, promovendo ações que impactam diretamente na melhoria das condições de vida dessa parcela da população.

Fonte: PMA