Empresas têm até 31 de janeiro para optar ou retornar ao Simples Nacional
Prazo vale para novos optantes e também para micro e pequenas empresas que foram excluídas do regime em anos anteriores. Regularização de pendências é obrigatória para garantir o enquadramento, que pode ter efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026.
Os empreendedores que desejam aderir ao regime tributário do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar a opção. O prazo é válido tanto para empresas que pretendem ingressar pela primeira vez quanto para aquelas que foram excluídas em anos anteriores e desejam retornar ao sistema. Já os contribuintes que permanecem regulares no Simples Nacional seguem automaticamente enquadrados, sem necessidade de nova solicitação.
Para as empresas excluídas, o processo de reinclusão exige a regularização de pendências fiscais. Existem diferentes modalidades para acertar débitos, como parcelamento e transação, de acordo com a natureza da dívida. O contribuinte pode verificar sua situação por meio da Consulta Optantes, disponível nos canais oficiais do regime.
É indispensável que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) esteja regularizado para ingressar ou reingressar no Simples Nacional. Isso significa estar em dia com as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa volta a integrar o regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais causas de exclusão do Simples Nacional, segundo a Receita Federal, estão a falta de entrega de documentos obrigatórios, o excesso de faturamento, a existência de débitos tributários, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades econômicas não permitidas nesse regime de tributação.
O consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae/PR), Rodrigo Feyerabend, destaca que o Simples Nacional foi estruturado para atender à realidade das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). “Quando a empresa está no Simples, ela paga os tributos em uma única guia e, na maioria dos casos, com alíquotas menores. Isso melhora o fluxo de caixa e reduz o risco de erros. Quem sai do Simples acaba migrando para regimes mais caros e burocráticos, o que impacta até a competitividade. Em muitos casos, isso significa mais impostos, mais declarações e custos com a operação contábil”, detalha o profissional.
Para regularizar a situação, é necessário o pagamento de uma taxa de entrada ainda em janeiro, sendo que o valor restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos junto à Receita Federal devem ser regularizados pelo Portal do Simples Nacional. Quando a dívida estiver inscrita em Dívida Ativa da União, a negociação ocorre por meio do Portal do Regularize.
Já nos casos de pendências com Estados e Municípios, a regularização deve ser feita diretamente nos órgãos locais. Empresas que não aderirem ao Simples Nacional dentro do prazo só poderão solicitar nova opção em janeiro de 2027. Nesse intervalo, o CNPJ permanece ativo, porém enquadrado em outro regime tributário, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido, nos quais os impostos são recolhidos de forma individualizada.
Atualmente, o Simples Nacional reúne em uma única guia o pagamento de oito tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Essa unificação facilita o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, além de garantir, em muitos casos, a redução das alíquotas e a simplificação dos processos administrativos, fatores considerados essenciais para a sustentabilidade e competitividade das micro e pequenas empresas.
Fonte: PMA