GM efetua prisão de autor de pichações na São Vicente Pallotti; saiba como denunciar ações de vandalismo

A Guarda Municipal de Arapongas (GMA), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (Sestran), agiu rápido e efetuou a prisão do autor de pichações na Paróquia São Vicente Pallotti; na porta principal, paredes laterais e na escultura do Santo Padroeiro – instalado no pátio. Além disso, informações dão conta de que muros das residências vizinhas também foram alvos. Ao ato de vandalismo ocorreu por volta das 04h00, nesta terça-feira,09. O autor da ocorrência foi flagrado pelas câmeras de segurança da Paróquia. Acionada, as equipes da GMA (GAT) iniciaram as diligências e localizaram o autor nas imediações da antiga Estação Ferroviária, entre a Avenida Arapongas e Avenida Rouxinol. Ele foi preso e os itens usados para as pichações apreendidos. “ As suas vestimentas eram as mesmas vistas nas imagens do monitoramento. Diante da situação, foi dado voz de prisão a ele pelo crime de vandalismo diante das pichações realizadas. Ainda que o mesmo confessou tal delito, não sabendo dizer o motivo por qual teria feito. Ele foi encaminhado ao 24 Horas, para protocolo COVID -19 e posteriormente à 22ª SDP para os procedimentos cabíveis”, explicou o secretário da Sestran, Paulo Argati.

Outras situações de vandalismo já foram registradas em Arapongas. Recentemente, pichações foram feitas em paredes da Estação Cultural Milene (Feira da Lua), localizada na Rua Jandaia, além de danificação na porta de um dos banheiros do local, danos em demais locais esportivos, de lazer e no Cemitério Municipal. Com isso, o município reitera para as denúncias. “ É importante que a população coopere, e sempre que possível, faça as denúncias. Para que os demais autores desses crimes sejam responsabilizados legalmente”, diz Argati.

DENÚNCIAS
Em casos de vandalismo a população pode colaborar denunciando através do 153 ou 0800 645 90 60 (Guarda Municipal).

VANDALISMO É CRIME
Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Prefeitura de Arapongas