Janela da Traição termina hoje

Hoje 03 de abril é p último dia em que se considera justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

Já veremos que abandona seus partidos para almejar voos maiores (ou mais fáceis), é a famosa “JANELA DA TRAIÇÃO”, período em que o vereador pode mudar de partido sem ser penalizado.

Criada em 2016 pelo Congresso dá um prazo de 30 dias, em ano de eleição, vereadores ou deputados podem mudar de partido sem perder o mandato.

Neste ano a janela começou dia 5 de março, vai até três de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. Hoje decide-se grande parte do que é a estrutura partidária para as eleições deste ano, as quais estão na corda bamba segundo alguns analistas que preveem o adiamento das eleições com a extensão de mandatos por causas criadas pela pandemia do famigerado Coronavírus. A outra parte da estrutura partidária decide-se neste 04 de abril data-limite que é prevista em lei federal para a filiação de candidatos.

Fonte: TSE e DDD43