Lei cria programa Desenvolve Arapongas para fortalecer economia local e inclusão produtiva
Iniciativa sancionada pelo prefeito Rafael Cita amplia o alcance das políticas de desenvolvimento, inclui novos públicos e estabelece uma governança participativa. O programa busca estimular o empreendedorismo, a inovação, a sustentabilidade e a competitividade econômica no município e na região.
O prefeito de Arapongas, Rafael Cita, sancionou na quinta-feira, 11 de dezembro, a Lei nº 5.465/2025, que institui o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local e Regional e à Inclusão Produtiva, denominado Desenvolve Arapongas. A iniciativa tem como objetivo fortalecer o ecossistema empreendedor e inovador, estimular a economia regional e ampliar a competitividade e a sustentabilidade de microempresas, empresas de pequeno porte, startups, empreendedores individuais, empresas em geral e agricultores familiares rurais.
O Desenvolve Arapongas será executado por meio de ações intersetoriais e colaborativas envolvendo órgãos da Administração Pública Municipal, entidades da sociedade civil organizada, instituições acadêmicas, órgãos de fomento e representantes do setor produtivo. A implementação seguirá as diretrizes da Lei e demais regulamentações específicas do Executivo Municipal, observando princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, inovação, desenvolvimento sustentável, governança democrática e regionalização produtiva.
De acordo com a gerente de projetos de inovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda (SEMUDE), Adriâna Gomes Batista, houve uma ampliação estratégica do público-alvo e do escopo do programa. “O público anterior (Decreto 905/18) era focado principalmente em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em grande parte para fins de licitação. Agora, com a Lei, o novo público inclui explicitamente: Startups (empresas de base tecnológica e inovadoras); Empreendedores Individuais (para fomentar a formalização e o crescimento); Empresas em geral (não restritas apenas a ME/EPP); Agricultores Familiares Rurais (incorporando o setor primário e o desenvolvimento do campo)”, detalha.
Além da ampliação do público beneficiado, o programa passa a contemplar novos eixos temáticos, como inovação e economia criativa, fortalecendo a integração entre diferentes setores da economia local. A proposta é criar um ambiente mais favorável ao surgimento de novos negócios, à modernização das empresas já existentes e à geração de emprego e renda no município.
A Lei também institui o Comitê de Governança do Programa Desenvolve Arapongas, que será a instância máxima de deliberação e coordenação. O colegiado será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, incluindo associações empresariais e instituições acadêmicas. “O objetivo é assegurar que o programa reflita as necessidades reais do mercado e da sociedade, e não apenas as decisões internas da Administração”, destaca a gerente.
No eixo da inclusão, Adriâna Gomes Batista ressalta que a superioridade da Lei nº 5.465/2025 em relação ao decreto anterior está baseada em três pontos principais: hierarquia legal, segurança jurídica e foco estratégico. “Em resumo, trata-se de uma legislação mais abrangente, que elevou o Programa a um patamar legal superior, ampliando significativamente o público-alvo, introduzindo novos eixos temáticos (como Inovação e Economia Criativa) e estabelecendo uma nova estrutura de governança com participação da sociedade civil, garantindo que o ‘Desenvolve Arapongas’ tenha um impacto mais profundo e duradouro no desenvolvimento socioeconômico do município”, resume.
Conforme o texto legal, as ações decorrentes da Lei deverão observar, sempre que possível, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, com destaque para trabalho decente e crescimento econômico (ODS 8), indústria, inovação e infraestrutura (ODS 9), redução das desigualdades (ODS 10), cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11) e parcerias e meios de implementação (ODS 17).
Para a secretária da SEMUDE, Cláudia Lens, “a sanção da Lei nº 5.465/2025, que institui o Programa Desenvolve Arapongas, representa um marco muito importante para o futuro do nosso município. Estamos falando de uma política pública estruturante, moderna e inclusiva, pensada para fortalecer o desenvolvimento socioeconômico local e regional de forma sustentável e duradoura”, ressalta.
Ela acrescenta que “como Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda, nosso compromisso é transformar essa Lei em ações concretas, promovendo inovação, inclusão produtiva, geração de emprego e renda, sempre em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. O Desenvolve Arapongas consolida Arapongas como uma cidade preparada para o presente e, principalmente, para o futuro”, finaliza.
A íntegra da Lei nº 5.465/2025 está disponível para consulta no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Arapongas, edição de 12 de dezembro de 2025.
Em setembro, o prefeito Rafael Cita recebeu o estudo intitulado “Investimento em Compras Públicas da Prefeitura de Arapongas no Desenvolvimento do Município e das Empresas”, elaborado pelo Grupo de Trabalho em Compras Públicas. O grupo reúne as Secretarias Municipais de Administração (SEMAD), de Desenvolvimento, Inovação, Trabalho e Renda (SEMUDE) e de Planejamento (SEPLAN), com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), e deu origem à Lei.
O documento foi entregue pelas assessoras técnicas executivas da SEMAD, Andressa Suelen Mendes da Silva e Josiane Cristina Cípola Pagan; pelo assessor técnico executivo da SEPLAN, Rafael José Narezi Preisner; e pelo consultor credenciado do SEBRAE, Marcelo Frazão. Conforme o estudo, foram reunidos fundamentos econômicos, jurídicos e administrativos para a adoção de uma política de compras públicas municipal mais acessível, simplificada e direcionada às micro e pequenas empresas locais e regionais.
Fonte: PMA