Prefeitura de Arapongas informa valores do VTN para declaração do ITR 2026

Dados do Valor da Terra Nua foram encaminhados à Receita Federal e servirão como referência para o cálculo do imposto sobre imóveis rurais. Tabela apresenta valores por hectare conforme diferentes aptidões agrícolas e contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração do ITR, entre 10 de agosto e 30 de setembro de 2026.

A Prefeitura de Arapongas, por meio das Secretarias Municipais de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente (SEASPMA) e de Finanças (SEFIN), informou à Receita Federal Brasileira os valores de referência da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2026. Os dados serão utilizados como base para o cálculo do valor médio do VTN dos imóveis rurais do município.

Os valores definidos para o ano de 2026, por hectare, são:

Aptidão agrícola Valor por hectare
Lavoura aptidão boa (roxa/mista) R$ 145.000,00
Lavoura aptidão regular R$ 114.800,00
Lavoura aptidão restrita R$ 94.500,00
Pastagem plantada R$ 69.300,00
Silvicultura ou pastagem natural R$ 50.300,00
Preservação da fauna ou flora R$ 25.200,00

O envio das informações à Receita Federal é uma exigência para os municípios que possuem convênio com a União para arrecadar, cobrar e fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com esse procedimento, o município mantém a possibilidade de receber integralmente os valores arrecadados na localidade.

O Laudo Técnico de Justificativa dos valores de Terra Nua, que apresenta as orientações de enquadramento, as fontes dos valores e a metodologia utilizada, está disponível no site da Prefeitura e no portal da Receita Federal.

Segundo a Lei Federal nº 9.393/1996, o Valor da Terra Nua corresponde ao valor de mercado do imóvel rural, excluindo construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e melhoradas; e florestas plantadas.

A Receita Federal considera como referência o valor do VTN por hectare correspondente ao preço de mercado do imóvel rural apurado em 1º de janeiro do ano ao qual se refere a declaração.

Declaração do ITR

A Prefeitura de Arapongas também reforça que a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 deverá ser apresentada entre os dias 10 de agosto e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet.

O preenchimento poderá ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2026), disponibilizado pela Receita Federal, ou pela plataforma “Minhas Declarações do ITR”, no portal Gov.br.

Devem apresentar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também estão incluídos condôminos ou composseiros, contribuintes que perderam a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data da declaração, além de inventariantes, cônjuges ou herdeiros de espólio. São dispensados apenas os contribuintes com imóveis considerados imunes ou isentos.

Os imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme o artigo 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, devem informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição. A exigência não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

A Secretaria Municipal de Finanças destaca que os valores declarados no ITR são de responsabilidade do contribuinte. Eventuais divergências no enquadramento do VTN informado podem resultar no início de procedimento de fiscalização.

Mais informações podem ser obtidas junto à SEFIN pelos telefones (43) 3902-1093, com Gabriel Dicati, ou (43) 3902-1033, com Gederson.

Fonte: PMA .