Prefeitura envia projeto à Câmara revogando reajuste de servidores e se adequando a decisão do STF

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a concessão de qualquer reposição aos salários dos servidores públicos, está fazendo com que 356 prefeituras (das 399 existentes no Paraná) retirem, a partir da folha de setembro, a recomposição da inflação concedida na data-base da categoria. A situação atinge também os servidores do município de Arapongas.
Ao longo do ano, os prefeitos repassaram o índice da inflação do período. O entendimento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) era de que incorporar o percentual da inflação não representava reajuste salarial. Porém, o ministro Alexandre de Moraes emitiu decisão contrária ao parecer do TCE-PR. O ministro entendeu que, pela Lei Complementar 173/2020, União, Estados e municípios estão proibidos de aumentar os gastos com a folha de pagamento dos servidores públicos até 31 de dezembro deste ano. A medida integra um pacote de ações adotadas, em 2020, para combater e prevenir a pandemia da Covid-19.
Desta forma, o prefeito Sérgio Onofre está encaminhando à Câmara um projeto de lei revogando a Lei Municipal 4.958/2021, que versou sobre a revisão geral dos valores dos vencimentos, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos. O comunicado foi feito nesta quarta-feira (15) à diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
“Antes de enviar o projeto à Câmara, nós falamos com o Tribunal de Contas e com a Procuradoria Jurídica do Município. Pessoalmente, eu discordo da interpretação do STF porque, na prática, ela tira um reajuste de 6% concedido apenas como forma de repor a inflação do período. É um grande prejuízo para os servidores públicos de todo o país. Porém, infelizmente, não temos outro caminho a não ser revogar a lei, sob pena de termos as contas reprovadas. Caso o cenário jurídico se altere, o município poderá reestabelecer a revisão, inclusive retroativamente”, afirma Sérgio Onofre. Para o Procurador Jurídico do Município, Rafael Felipe Cita, é importante mencionar que quando da remessa do Projeto de Lei para a concessão, a Prefeitura estava amparada por decisão do TCE-PR, conforme Acórdão 293/21, de fevereiro deste ano, que entendeu por admitida a revisão. Porém, agora, o cenário mudou com a decisão do STF e inclusive já foi objeto de manifestação de equipe técnica do próprio TCE-PR.
Diante disso, o Executivo Municipal concluiu como urgente a necessidade de revogação das leis concessivas, de forma que os efeitos se deem a partir de 1º. de setembro, razão pela qual foi solicitado aos vereadores que a matéria seja discutida e votada em regime de urgência. A medida é necessária inclusive para evitar eventual risco de devolução dos valores que fossem recebidos após a decisão do Supremo e até mesmo a potencial responsabilização dos gestores.

Fonte: Prefeitura de Arapongas