Prefeitura orienta sobre obrigatoriedade da matrícula escolar das crianças de 4 e 5 anos
A Prefeitura de Arapongas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa aos pais ou responsáveis sobre a obrigatoriedade da matrícula escolar das crianças entre 4 e 5 anos. A Secretaria Municipal de Educação recomenda que sejam verificadas as datas de nascimento das crianças, garantindo que aqueles que completarem 4 anos até o 31/03/2024, e também os que completarem 5 anos até a mesma data, realizem a matrícula em uma unidade escolar em 2024. “A educação e o cuidado com a saúde são muito importantes para as crianças. A Constituição Federal diz que é necessário começar a estudar cedo, e isso traz muitos benefícios. Estudos mostram que ir para a escola/CMEI ajuda a criança a ser mais independente, concentrada e sociável. Também melhora o desenvolvimento do cérebro e o comportamento. Esses efeitos positivos duram desde os primeiros anos até a vida adulta”, reforça a secretária da pasta, Cristiane Pablos Rossetti.
Ainda segundo a Secretaria de Educação, a não observância dessas responsabilidades do poder familiar pode resultar em medidas legais, como a suspensão (artigo 1637 do Código Civil), extinção (artigo 1635 do Código Civil) ou perda (artigo 1638 do Código Civil) do poder familiar, entre outras providências previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais que deliberadamente ou por negligência descumprirem esses deveres inerentes ao poder familiar podem enfrentar sanções administrativas, conforme o artigo 249 do ECA.
Segue abaixo Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil que ofertam o Infantil IV e Infantil V.
QUADRO 1 – Centros Municipais de Educação Infantil que Atendem Infantil IV e V em Arapongas
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ENDEREÇOS | TELEFONE DO CMEI / CELULAR | ATENDIMENTO AS TURMAS |
CMEI Ana Macur | Campinho – Avenida Principal | 98809-5298 | INFANTIL IV E V |
CMEI Ana Paucic | Rua Gavião Preto, 339 – Jd. Petrópolis | 3902-1139 | INFANTIL IV E V |
CMEI Clementina dos Santos Soares | Rua Pato Bravo, 450 – Jd. Cultura | 3902-1136/ | INFANTIL IV |
CMEI Dolores Lázaro Martins (Tia Nena) | Rua Quetzal, 150 – Vila Sampaio | 3902-1137/ | INFANTIL IV |
CMEI Dom Geraldo Fernandes | Rua Ferreiro, 150 – Vila Industrial | 3902-1138/ | INFANTIL IV |
CMEI Esther Otero de Mello | Rua Biguá-uma s/n – Jd. Monte Carlo | 3902-1144/ | INFANTIL IV |
CMEI Helena Garanhani Escobal | Rua Eurilemos nº 1.159 – Centro | 3172-0206/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Ismênia Antoniolli Grassano | Rua Juriti Safira – Lote 23 – Vale das Perobas II | 3902-1143 / | INFANTIL IV E V |
CMEI Izaura Santos Vieira | Rua Perdizes Branca, 115 – Jd. Alto da Boa Vista | 3902-1167 / | INFANTIL IV |
CMEI Julia Chiappin | Rua Cambaxirra, s/n – Vila Araponguinha | 3902-1146/ | INFANTIL IV |
CMEI Luciana Regina dos Santos Ruis | Rua Cigarra Verdadeira Quadra 06 – Conjunto Piacenza | 3902-2047/ | INFANTIL IV |
CMEI Maria A. Fernandes Weiss | Rua Albatroz Real, 111 – Conj. Del Condor | 3902-1145/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Maria Fernandes Alher | Praça Carlos Gomes – Aricanduva | 3902-1134/ | INFANTIL IV |
CMEI Maria Hilda Santiago Grassano | Rua Maitaca Roxa – lote 1/14 Quadra 42 – Jardim San Rafael | 3902- 1827/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Padre Bernardo Merckel | Rua Mergulhador 720 – Jd. Bandeirantes | 3902-1147/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Padre Paulo Speiser II | Rua Codornix, 153 – Jd. Lorena | 3902-1991/ | INFANTIL IV |
CMEI Pequenos Brilhantes | Rua Rouxinol, 4935 – Pq Industrial III | 3902-1826/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Primeiros Passos | Rua Tico-Tico Rei, 79 – Jd Caravelle | 3172-0207/ | INFANTIL IV E V |
CMEI São Miguel Arcanjo | Rua Bem-te-vi- cinza, 100 – Jd. Dona Martinha | 3902-1140/ | INFANTIL IV |
CMEI Sonho Encantado | Rua Urutau Castanho, 351 – Araucárias | 3902-1766/ | INFANTIL IV E V |
CMEI Sônia Saikawa Koga | Rua Tesoura, 43 – Jardim Bandeirantes | 3172-0239/ | INFANTIL IV E V |
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (2023).
QUADRO 2 – Escolas Municipais que Atendem Infantil IV e V em Arapongas
ESCOLAS | ENDEREÇO | TELEFONE ESCOLA | ATENDIMENTO AS TURMAS |
Esc Mun. Antonio Moraes Barros | Rua Guarundi, 67 – Vila São João | 3902-1125 | INFANTIL V |
Esc Mun. Des. Clotário Portugal | Rua Tuim, 217 – Vila Triângulo | 3902-1118 | INFANTIL V |
Esc Mun. Antonio Grassano Júnior | Rua Dançador Estrela, 071 – Alto da Boa Vista | 3902-1120 | INFANTIL V |
Esc Mun. Heloisa Giancristofaro | Rua Jacubemba, 715 – Jardim Bandeirantes | 3902-1009 | INFANTIL V |
Esc Mun. Joarib Grillo Cordeiro | Rua Triste-pia, 705 – jardim Primavera | 3902-1123 | INFANTIL V |
Esc Mun. José Bernardo dos Santos | Rua Tetraz, 550 – Vila Industrial | 3902-1119 | INFANTIL V |
Esc Mun. Julio Savieto | Rua Arataiaçu, 729 – Vila são Vicente | 3902-1116 | INFANTIL V |
Esc Mun. Padre Germano Mayer | Rua Ave-lira, 140 – Vila Nova | 3902-1170 | INFANTIL V |
Esc Mun. Getúlio Vargas | Rua Faisão, 585 – Vila Araponguinha | 3902-1132 | INFANTIL V |
Esc Mun. Aleydah C. S. Oliveira | Rua Biguá-uma, 2015 – Jardim Monte Cralo | 3902-1133 | INFANTIL V |
Esc Mun. Antonica G. Franciosi | Rua Pavão, 26 – Centro | 3902-1115 | INFANTIL V |
Esc Mun. Diomar Pegorer | Rua Canindé, 84 – Vila Aparecida | 3902-1126 | INFANTIL V |
Esc Mun. Nereide de Souza Camargo | Rua Bico de Veludo, s/n – Conj Centauro | 3902-1124 | INFANTIL V |
Esc Mun. José de Carvalho | Rua Xexéu, 72 – Jardim Tropical | 3902-1122 | INFANTIL IV E V |
Esc Mun. Papa João Paulo II | Rua Pato Mergulhador, s/n – Jardim Petrópolis | 3902-1328 | INFANTIL V |
Esc Rural Mun. José Monteiro | Bairro do Cruzeiro –Estrada do Monteiro | 99971-9079 | INFANTIL IV E V |
Esc Rural Mun. São Carlos | Estrada São Luiz – Araguari | 99150-7010 | INFANTIL IV E V |
Esc Mun. Aricanduva | Aricanduva | 3276-5613 | INFANTIL V |
Fonte: Secretaria Municipal de Educação (2023).
VOCÊ SABIA?
Os pais ou responsáveis pelas crianças têm a responsabilidade legal de matricular seus filhos (as) na escola/CMEI, conforme estabelecido no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Essa obrigação está relacionada ao exercício do poder familiar, conforme indicado no artigo 22 do mesmo estatuto, no artigo 229 da Constituição Federal e no artigo 1.634, I do Código Civil.
Fonte: Prefeitura de Arapongas