Procon Arapongas passa orientações sobre compras durante a Black Friday
Com a chegada da “Black Friday”, tradicional queima de estoque que oferece descontos que atraem os consumidores, o Procon de Arapongas repassou nesta quinta-feira, 23, dicas e orientações para quem pretende fazer aquisições neste período. Segundo a coordenara do Procon, Fabiani Silvério Barbist, são recomendações importantes para que não haja “dor de cabeça”. “ É um momento em que os preços dos produtos são muito atrativos, contudo, é importante estar atento, se planejar para a compra, estabelecendo prioridades. As lojas físicas e online também precisam seguir as regras para que tudo transcorra dentro da normalidade”, salientou.
Recomendações
– Verificar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução.
– Realizar pesquisa pela Internet se os dados informados são reais, cuidado com ofertas recebidas por e-mail;
– Certifique sites que apresentam como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito e jamais faça transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.
– Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos;
– Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação.
– Fique atento às falsas promoções que não são tão vantajosas como o anunciado. Salve e/ou imprima todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.). Mesmo sendo Black Friday não elimina os direitos do consumidor.
– Exija nota fiscal no ato da compra; se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
– O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de garantia de 30 dias para reclamações de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor;
– Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Fonte: PMA