Rematrícula na pandemia: o que os pais devem observar na hora de assinar o contrato para 2021
Desde março, os estudantes do Paraná tiveram que se adaptar à rotina das aulas online. O ano letivo está no fim, e a volta às aulas presenciais ainda não têm data para acontecer.
Mas, chegou a gora de rematricular os filhos nos colégios particulares, e muitos pais têm dúvida sobre mudanças para 2021.
Reajuste de 30%
Rodrigo, de oito anos, todos os dias estuda no computador. São entre 40 minutos e uma hora e meia de aulas online.
Nesse período da pandemia, a escola privada onde ele estuda deu um desconto na mensalidade de 20%.
Mas, na rematrícula para 2021, o valor veio 10% mais alto do que a mensalidade normal. Ou seja, 30% a mais do que os pais dele estão pagando agora.
“A única coisa que eles colocaram de adendo no contrato foi que a criança tem que levar três máscaras, o lanche individual, a garrafa individual, essas coisas da pandemia mesmo que vão começar a ser inseridas nas escolas quando voltar. Mas em relação à redução dos valores pagos para o ano que vem, ainda não houve discussão”, disse Marcela Villatore da Silva, mãe do Rodrigo.
O professor de direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Luiz Daniel Haj Mussi explicou que as escolas não são obrigadas a manter os descontos nas mensalidades para o ano que vem, diante de uma situação de tantas incertezas.
Ainda não se sabe quando as aulas presenciais serão retomadas. Ele orientou os pais a negociar diretamente com as escolas.
“Ela [a escola] não sabe se as aulas presenciais vão voltar ou não, se ela terá custos adicionais para organizar um sistema de ensino híbrido ou qualquer outro evento que possa surgir em razão dessa situação de pandemia. Não há nenhum dever da escola em manter esse desconto. O que a escola tem que fazer é apresentar essa planilha detalhadamente para os pais dos alunos para explicar a razão de eventuais aumentos ou correções da matrícula. Isso não vai considerar os descontos atuais”, afirmou o especialista.
Além disso, para o professor de direito empresarial, nos casos de pais com mensalidades atrasadas, a escola pode se recusar a fazer a rematrícula. Porém, não pode impedir que os estudantes concluam o ano letivo de 2020.
“A rematrícula pode ser recusada pela instituição de ensino em razão de eventual inadimplência, mas apenas para o ano seguinte. Os débitos do ano anterior, ou seja, no ano em que está ocorrendo a inadimplência, não pode ter limitação para que o aluno frequente atividade escolar. Esse é um direito assegurado aos alunos, é muito claro na lei que disciplina a matéria”, afirmou Mussi.
Negociação coletiva
A coordenadora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Paraná, Cláudia Silvano, explicou que a negociação do valor das mensalidades pode ser feita coletivamente entre grupos de pais e os colégios.
“Nós estamos em um momento atípico em que não há resposta fácil. Todos os cenários são complicados. Talvez uma negociação para que esse pai permaneça, um parcelamento do débito incluindo esses valores na mensalidade, seja a melhor saída. Por isso que é importante e a gente aconselha que os pais não façam essas negociações individualmente, que se reúnam todos os pais, busquem a direção da escola, coloquem a situação, escolham um pai para representar, enfim, aquele grupo de pais de alunos e negociem com as escolas”, afirmou Cláudia Silvano.
O que diz o Sinepe?
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe) esclareceu que cada escola possui autonomia para definir as questões contratuais alusivas aos serviços que são ofertados a seus contratantes e que busca levar ao conhecimento de seus associados as questões legais mais latentes referentes às atividades escolares.
Contudo, não pode ingerir nas políticas que são efetivamente adotadas por cada escola.
Fonte: G1