Retoma Paraná regulariza R$ 1,2 bilhão em dívidas tributárias de empresas

Por meio do programa, foram regularizadas dívidas de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada. 

A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual divulgaram nesta sexta-feira (29) um balanço do Programa Retoma Paraná, que possibilitou a regularização de R$ 1,2 bilhão em dívidas tributárias de aproximadamente 860 estabelecimentos do Estado que estavam em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada.

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O prazo de adesão por parte dos contribuintes encerrou em 1º abril. Foram regularizados débitos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos).

Entre outubro de 2021, quando o programa teve início, e a data de encerramento, foram pagos à vista R$ 23,6 milhões e regularizados, via parcelamento, outros R$ 1,18 bilhão.

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Os parcelamentos têm como devedores contribuintes com pedido de recuperação judicial e que não possuíam sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos sofreram redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) tiveram redução de 85% para pagamento à vista ou para parcelamento em até 180 parcelas.

NOVO REFIS – O Governo do Estado disponibiliza até 10 de agosto acesso ao novo programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa, de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes dos débitos com redução de multa e juros, mediante pagamento em parcela única ou parcelamento em até 180 meses.

O novo Refis tem como objetivo viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Na adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.

 

 

Fonte: AEN