Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória em todo o País
2026-04-07
Com a obrigatoriedade em vigor, pessoas físicas e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem emitir a DC-e antes do início do transporte sempre que não houver exigência de nota fiscal. A utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadoriasContinue Reading
