A Secretaria do Meio Ambiente informa que de acordo com a Receita Estadual do Paraná, a partir do dia 01 de julho de 2020 todas as operações interestaduais do produtor rural devem obrigatoriamente ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, modelo 55, conforme previsto na NPF 031/2015 (itemContinue Reading