Anvisa estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas do setor aéreo

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (25/8), estabelece novas regras de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves. 

A norma define obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária. A RDC entrará em vigor 150 dias após sua publicação.

O novo regulamento moderniza o controle sanitário do setor aéreo. Além da verificação do cumprimento de requisitos específicos, a fiscalização passa a considerar de forma mais ampla a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar continuamente os riscos sanitários relacionados às suas atividades.

A mudança permitirá planejar as ações de fiscalização de acordo com o risco sanitário e com as características das operações realizadas em cada aeroporto ou empresa aérea. “Essa norma representa uma mudança importante na forma como a vigilância sanitária atua nos aeroportos brasileiros”, afirma o diretor da Anvisa Thiago Campos, supervisor da área.

Segundo o diretor, essa é uma modernização que torna a fiscalização mais inteligente e proporcional, sem reduzir o nível de proteção à saúde. “Avançamos de um modelo predominantemente prescritivo para uma abordagem orientada pelo risco, que amplia a responsabilidade dos agentes regulados pela gestão contínua da segurança sanitária e permite à Anvisa concentrar sua atuação onde os riscos são mais relevantes”, destaca.

Principais novidades

Entre as principais inovações da RDC 1.038/2026 estão:

  • a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, pelos aeroportos designados e pelas empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves providas de instalação sanitária ou hidráulica;
  • o fortalecimento da responsabilidade das administradoras aeroportuárias e das empresas aéreas pela qualidade das atividades realizadas por empresas contratadas;
  • a adoção de critérios de controle e fiscalização proporcionais ao risco sanitário e às características das operações;
  • a regulamentação sanitária do processo de designação de aeroportos para operações internacionais; e
  • a atualização dos requisitos de boas práticas sanitárias aplicáveis aos aeroportos e às aeronaves.

Cadastro de aeroportos e empresas aéreas

A RDC também estabelece que as administradoras aeroportuárias e as empresas aéreas mantenham cadastro atualizado junto à Agência.

O cadastro permitirá conhecer melhor a infraestrutura, as operações e os serviços sujeitos à vigilância sanitária, contribuindo para o planejamento das ações de fiscalização com base no risco.

No caso das administradoras aeroportuárias, deverá ser realizado um cadastro para cada aeroporto sob sua responsabilidade. As informações deverão incluir a relação das empresas prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária que atuam no sítio aeroportuário.

As empresas aéreas que operam voos regulares ou não regulares no Brasil também deverão realizar o cadastro, incluindo a relação das prestadoras de serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Os formulários específicos e as orientações para o cadastro de aeroportos e de empresas aéreas estão disponíveis em Segurança Sanitária em Aeroportos e Aeronaves.

Os cadastros deverão estar concluídos quando a RDC entrar em vigor. Depois disso, as informações terão de ser atualizadas anualmente e sempre que ocorrer alguma das alterações previstas na norma.

 Fonte: ANVISA