Começa a operar o Fundo de Aval Garantidor para micro e pequenas empresas
Autorização foi dada pelo governador Ratinho Junior. Gerenciado pela Fomento Paraná, o FAG/PR poderá alavancar mais de R$ 140 milhões em operações de crédito contratadas pela Fomento Paraná e pelo BRDE.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou a entrada em operação do Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FAG/PR. A autorização foi formalizada nesta quarta-feira (13).
Gerenciado pela Fomento Paraná, o Fundo de Aval Garantidor poderá alavancar mais de R$ 140 milhões em operações de crédito contratadas pela Fomento Paraná e pelo BRDE. Obrigatoriamente 30% do patrimônio do fundo deve garantir operações para microempresas.
“Esta é mais uma iniciativa pioneira do Estado do Paraná, se colocando como ferramenta de garantia para a tomada de crédito pelos empresários de micro e pequeno porte, especialmente nesse momento difícil para as empresas”, afirmou Ratinho Junior.
O novo fundo foi estruturado e será gerenciado pela Fomento Paraná, instituição financeira do Governo do Estado responsável pela oferta de diversas linhas de crédito para investimento fixo e capital de giro e também gestora de fundos públicos destinados a apoiar pequenos negócios.
Criado por meio de um aporte no valor de R$ 7,2 milhões do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), o FAG/PR poderá alavancar até 20 vezes o Patrimônio Líquido em operações de crédito contratadas pela Fomento Paraná e pelo BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Obrigatoriamente, 30% do patrimônio do fundo deverá ser aplicado em garantias para microempresas (faturamento anual até R$ 360 mil) e o restante para pequenas empresas (faturamento anual até R$ 4,8 milhões).
MAIS AGILIDADE – De acordo com o diretor-presidente da Fomento Paraná, Heraldo Alves das Neves, o FAG/PR é um instrumento adicional de garantias que a instituição passa a ofertar de forma alternativa ou complementar às cartas de garantia fornecidas por Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) e pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-BNDES).
“Esta nova ferramenta é muito importante neste momento para dar celeridade na aprovação das operações de crédito, uma vez que garantias reais exigem análise criteriosa e mais demorada. Estamos muito contentes de poder começar a emitir as cédulas de crédito com garantia do FAG imediatamente”, afirma Neves.
FORTALECER – O diretor de Operações do BRDE, Wilson Bley Lipski, elogiou a vanguarda do Governo do Estado na criação da nova ferramenta de garantia. “O FAG/PR será um instrumento importante para fortalecer o Sistema Paranaense de Fomento (SPF) e dará ao BRDE a condição de ofertar uma opção adicional e facilitada de garantia aos mutuários”, diz.
Para o presidente do Conselho de Administração (CAD) da Fomento Paraná, Flávio Balan, uma das características mais importantes do FAG/PR é cobrir áreas que outros fundos garantidores não atuam. “Além de ser um complemento de garantias, será um instrumento fundamental para melhorar o acesso ao crédito naqueles municípios onde a disponibilidade do aval de terceiros é muito limitada, sem que isso represente um custo muito alto para a operação.”
TURISMO — Ainda de acordo com o diretor, neste momento o uso do FAG/PR será priorizado pela Fomento Paraná para atender às solicitações de capital de giro para empreendimentos do trade turístico, por meio da linha Fomento Turismo. Essa linha conta com recursos de Fungetur para o crédito, mas que tem impedimento para uso do FGI-BNDES nas operações de capital de giro e limitação de valores garantidos pelas SGCs.
GARANTIAS – A Política de Atuação do FAG/PR prevê que o fundo poderá fornecer de 10% a 80% em garantias para operações de até R$ 800 mil. Entretanto, durante o período da pandemia do novo coronavírus, serão fornecidas garantias apenas para operações até o limite de R$ 200 mil, para micro e pequenas empresas, podendo ser acumulado proporcionalmente com outras garantias, como SGCs ou FGI.
O FUNDO – O FAG/PR é uma ferramenta criada a partir do Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal número 123/2006 e da Lei Complementar Estadual 163/2013, que dispõem sobre o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado a esses tipos de empresas no âmbito tributário, nas compras públicas, e na manutenção ou expansão das atividades por meio do crédito.
Fonte: AEN-PR