ENTIDADE PEDE QUE STF LIBERE COCAÍNA PARA COMBATER COVID-19
Em ação protocolada no Supremo, Escola de Humanismo Científico solicitou que a União experimente injetar gás de cocaína para matar o coronavírus e quer que todas as condenações por tráfico da substância sejam anuladas
A Escola de Humanismo Científico protocolou nesta segunda (1º) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a liberação da cocaína para combater a Covid-19 no país, bem como a anulação de todas as condenações referentes ao tráfico da droga.
No documento, que questiona a Lei de Drogas (lei 11.343/2006), a entidade cobra que a União experimente “injetar gás de cocaína” nos infectados pela doença para que o vírus morra. A argumentação é de que isso ajudaria a neutralizar os núcleos dos gases nocivos presentes nesses organismos, embora não haja recomendação de seu uso por parte da comunidade científica.
“A pedra de cocaína transformada em gás natural, injetada nos corpos dos infectados, neutralizará os núcleos dos gases nocivos presentes neles, onde encontra-se os nêutrons e prótons, para os nêutrons anestesiarem os prótons onde está o vírus. Os vírus ficarão anestesiados para eles mesmos morrerem”, escreveu o advogado Alcio Luiz Pessoa, que representa a entidade.
Segundo o texto, uma vez comprovado que o gás de cocaína é eficaz no combate à doença, o Estado deveria rescindir os contratos firmados com laboratórios e farmacêuticas que produzem a vacina. A entidade pede também a expedição de carta rogatória ao Tribunal Internacional de Haia na Holanda, a fim de homologar a decisão da Corte e intimar a OMC para “cadastrar a maconha e a cocaína no mesmo nível de concorrência com as demais culturas da biodiversidade”.
Thank you for watching
A ação direta de inconstitucionalidade, instrumento jurídico cuja finalidade é declarar que uma lei ou parte dela contraria a Constituição, diz ainda que a Covid-19 é “uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural” e que, por isso, “deram prejuízos a saúde pública da humanidade”.
O pedido cita também que a maconha e a cocaína estão protegidas pela Convenção da Biodiversidade (CDB), de cujo tratado o Brasil faz parte no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com base nisso, sustenta que a proibição da cultura e consumo dessas substâncias deve cessar, sob pena de descumprimento do tratado.
“Essas culturas que dizem ser drogas não têm correspondência científica com a química inorgânica dos laboratórios, que são estimulantes, tranquilizantes e sedativos, como o Valium, o mandrix e os barbitúricos; nem com aqueles que tem idênticos THC, como o clorazil, o seroquel, o ziprex e o orap, nem com o extase e o LSD, que tem potencial alucinógeno mais elevado do que aqueles. Daí que, o plantio, o colher e o explorar para o consumo, é costume de um povo. E como todos sabem, os costumes são direitos civis. Eles não podem ser criminalizadas”, defendeu o advogado.
Fonte: Época Globo – Rodrigo Castro