Governo define critérios para contratação de servidores nas universidades estaduais
O Governo do Estado definiu novos critérios para contratação de servidores para as universidades estaduais do Paraná. A Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) publicou uma série de portarias relativas à admissão de professores e profissionais da carreira técnica-administrativa para as instituições de ensino superior.
Elas foram elaboradas com amparo na Lei 20.933/2021, também chamada de Lei Geral das Universidades (LGU), e estabelecem critérios para o período de transição, até que os novos parâmetros de gestão sejam plenamente implantados, em 2025.
Nesse período, as sete instituições estaduais de ensino superior estão aptas a contratar, por concurso público, até 775 docentes efetivos e 970 agentes universitários, sendo 345 de nível superior e 625 de nível médio. Esses quantitativos foram definidos a partir de informações fornecidas pelas próprias universidades, e de critérios técnicos estabelecidos na nova legislação.
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O número de agentes universitários empregados por tempo determinado, tanto de nível superior quanto médio, se limita ao máximo de 20% dos respectivos cargos previstos na LGU para cada instituição. É possível ainda contratar profissionais dessa categoria para repor, temporariamente, servidores lotados em órgãos suplementares, como clínicas e escritórios acadêmicos.
Segundo o diretor da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Michel Jorge Samaha, os instrumentos normativos reforçam a autonomia universitária, principalmente na dimensão administrativa. “Na medida em que a LGU propõe um quantitativo geral para docentes e agentes universitários, também atribui mecanismos de distribuição desses recursos humanos, que são altamente qualificados, atendendo diferentes demandas nas áreas de ensino, pesquisa científica e extensão universitária”, afirma.
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Especificamente para o ano de 2022, a Seti aprovou 80.520 horas para contratação de professores temporários para as sete instituições. Para definir essa carga horária, foi observada a necessidade de compensações entre as universidades, a fim de manter a equidade e adequação gradual das demandas de cada uma.
Os documentos institucionais (portarias 54, 55 e 56) estão disponíveis no Portal da Transparência da Seti, na seção 2022.
Fonte: AEN