Homem que destruiu relógio de Dom João VI é levado para presídio de Uberlândia

O homem que destruiu um relógio do século 17 no Palácio do Planalto, durante os ataques terroristas de 8 de janeiro em Brasília, ingressou no sistema prisional de Minas Gerais nesta terça-feira (24). Após ser preso em Uberlândia no mesmo dia e ser ouvido na sede da Polícia Federal, Antônio Cláudio Alves Ferreira agora seguirá detido no Presídio de Uberlândia I, também conhecido como Colônia Penal Professor Jacy de Assis.

Antônio Cláudio foi detido no Bairro Saraiva, região que fica cerca de 3,5 quilômetros da sede da Polícia Federal em Uberlândia. Segundo a polícia, o bolsonarista não resistiu à prisão e foi ouvido durante horas. Após a audiência de custódia virtual ele foi levado para o presídio. Ele é investigado pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • golpe de Estado
  • dano qualificado
  • associação criminosa
  • incitação ao crime
  • destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.

 

Ao g1 a Polícia Federal informou que não serão mais divulgadas informações sobre o caso.

Antônio Cláudio Alves Ferreira é de Catalão (GO) e estava foragido desde o dia dos ataques. Uma câmera de segurança flagrou o carro do suspeito rodando pela cidade goiana 10 dias após os atos terroristas. O Ministério da Justiça também confirmou a identificação de Antônio Cláudio e informou que ele era considerado foragido após os atos terroristas.

Sobre o relógio destruído: foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI. Balthazar Martinot era o relojoeiro do rei francês Luís XIV.

Sobre a unidade prisional: o Presídio de Uberlândia I, antigo Professor Jacy de Assis, fica localizado na Zona Leste da cidade e tem capacidade para 1.800 pessoas.

Suspeito já foi preso duas vezes

Antônio Cláudio Alves Ferreira teve três processos criminais na Justiça de Catalão e já foi preso duas vezes. Todos os processos estão arquivados atualmente porque ele cumpriu as sentenças. Abaixo, veja os processos no Tribunal de Justiça de Goiás:

  • Ano de 2014 – TCO art 147 (ameaça)
  • Ano de 2014 – TCO art 147 (ameaça)
  • Ano de 2015 – Processo envolvendo a propriedade de um automóvel
  • Ano de 2017 – prisão flagrante – art 33 (tráfico drogas)

 

De acordo com as sentenças, os processos por ameaça foram arquivados porque Antônio Cláudio fez acordo com uma das vítimas, e no outro processo, a vítima não compareceu à audiência. Mais abaixo, veja as passagens pela polícia em Goiás.

  • Processo (ameaça): Antônio Cláudio fez acordo com a vítima em 19 de novembro de 2014. Segundo o termo de audiência, o autor se comprometeu a mais injuriar, ameaçar, ou de qualquer forma importunar a vítima. No acordo, a vítima renunciou ao direito de representação contra Antônio.
  • Processo (ameaça): Também em 2014, Antônio Cláudio respondia a processo por ameaça. Este foi arquivado porque a vítima não compareceu à audiência na Justiça.
  • Processo cível: Neste processo, Antônio moveu ação trabalhista contra uma empresa e fez acordo, quando negociou e ganhou a propriedade de um autómovel.
  • Processo por tráfico de drogas: Em 2017, Antônio foi preso em flagrante por tráfico, mas o crime foi alterado na Justiça para posse de droga. Assim, ele foi solto e cumpriu pena alternativa. O processo foi arquivado em 2018.
    Segundo a sentença que mandou arquivar o processo, Antônio pagou multa de R$ 1 mil, dividida em 5 parcelas. Todas as guias de pagamento foram enviadas ao Judiciário. Ele também compareceu diversas vezes ao Núcleo de Apoio ao Toxicômano e Alcoolátra de Catalão durante quatro meses, para assistir palestras semanais.

 

Passagens pela polícia

 

A Polícia Civil de Catalão levantou os registros contra Antônio Cláudio, nesta semana, após ele ser identificado, e descobriu duas prisões.

  • 2014 – Prisão em flagrante pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal.
  • 2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ameaça, crime previsto no artigo 147.
  • 2014 – Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (LD). O artigo versa sobre comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. as penas são advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.
  • 2017 – Prisão em flagrante por tráfico de drogas, artigo 33 da LD. Neste caso, o processo foi arquivado em 2018, após ele cumprir a sentença judicial.

 

O registro de prisão por receptação, de 2014, consta no sistema da polícia, segundo o delegado Jean Arruda, mas ele não foi encontrado pelo Judiciário.

Fonte: G1