Impugnação da candidatura de Sérgio Onofre pode ser revertida no TRE

Em decisão da noite de segunda-feira (19), o juiz Luciano Souza Gomes julgou procedente a ação de impugnação contra o registro da candidatura do prefeito Sérgio Onofre. O motivo foi o pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores quando Onofre ainda era presidente da Câmara. O juiz não acatou as alegações de que ao assumir o cargo de presidente da Câmara, Sérgio Onofre estava sujeito aos atos legislativos realizados nas legislaturas anteriores. E, dentre tais atos, encontrava-se a Lei Municipal nº 3.139, publicada em 31.08.2004 (legislatura em que ele não era o presidente da Câmara), que fixava os subsídios dos vereadores para a legislatura 2005/2008. Essa lei estabelecia, em seu artigo 5º, o pagamento de parcela indenizatória em caso de convocação extraordinária no período de recesso.
Sobre a decisão, a Assessoria Jurídica da campanha de Sérgio Onofre emitiu nota de esclarecimento, em que diz o seguinte:
“A Assessoria Jurídica da “Coligação Arapongas de Mãos Dadas com o Futuro”, a propósito da decisão do juiz da Zona Eleitoral de Arapongas, que proferiu sentença julgando procedente a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva, candidato à reeleição, vem a público para esclarecer o que segue:

  • O próprio juiz eleitoral reconhece expressamente na sua sentença que, das três contas que teriam sido rejeitadas à época em que Sérgio Onofre era presidente da Câmara de Vereadores, em duas foram excluídas quaisquer irregularidades e, na terceira, o próprio Tribunal de Contas já esclareceu que não tem dolo, nem improbidade, nem irregularidade insanável.
  • Para que se reconheça a inelegibilidade de alguém por rejeição de contas, a legislação eleitoral exige que haja a combinação entre ato doloso, de improbidade administrativa e irregularidade insanável (Linha G, Inciso I, Artigo 1º). O próprio Tribunal de Contas, órgão competente para julgar este assunto, reconheceu expressamente que neste ato não houve nenhuma irregularidade insanável pelo hoje prefeito e que não havia dolo de infringir a lei porque ele cumpriu a legislação que vigia em Arapongas à época de seu mandato na Câmara;
  • Portanto, trata-se de sentença que certamente será reformada pelo TRE-PR, não fosse por outro motivo, porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a Justiça Eleitoral de reavaliar aquilo que o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça julgou:

“Não cabe à Justiça eleitoral decidir sobre acerto ou desacertos das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade. (Súmula – TSE nº 41)

  • Por isso, a Assessoria Jurídica da coligação que tem o prefeito Sérgio Onofre como candidato, representada pelos advogados Guilherme Gonçalves e Leandro Rosa, entende que a sentença será com toda certeza reformada, inclusive porque existem vários precedentes favoráveis ao prefeito na jurisprudência da Justiça eleitoral;
  • Para a Assessoria Jurídica, não há sentido em pensar que um prefeito que é candidato à reeleição, com uma gestão aprovada por mais de 80% da população de Arapongas, seja, na sua candidatura à reeleição, impedido de disputar por um fato que aconteceu há mais de 12 anos;
  • Por fim, tanto a Assessoria Jurídica quanta a Coligação reafirmam a confiança na Justiça, que a lógica e a democracia vão prevalecer e que a candidatura de Sérgio Onofre seguirá em frente para ser amplamente vitoriosa nas urnas no dia 15 de novembro.

Arapongas, 20/10/2020 – Dr. Guilherme Gonçalves Dr. Leandro Rosa”.