Londrina: Sancionada lei que estabelece controle da poluição sonora veicular
Nesta quinta-feira (28), às 8h30, o prefeito Marcelo Belinati sanciona a Lei nº 13.289, que estabelece o controle da poluição sonora veicular no município de Londrina. O Projeto de Lei, enviado à Câmara de Londrina no final de abril deste ano, foi aprovado pelo legislativo. O objetivo da iniciativa é proteger a saúde das pessoas e garantir sossego aos cidadãos londrinenses. A assinatura da lei será feita em solenidade no gabinete do prefeito.
Com isso, fica proibida a emissão de ruídos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores (automóveis, motocicletas, e outros veículos), em infração às normas e condições estabelecidas na lei e nas demais legislações de trânsito e ambientais em vigor.
Foram adotadas, para fins de aplicação desta lei, as diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos veiculares previstos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e suas respectivas atualizações, ou outras que vierem a substituí-las, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Isso porque, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), sons acima de 55 dB (decibéis) já apresentam alguma forma de desconforto para a audição humana. E o ruído sonoro emitido por uma motocicleta com escapamento adulterado, por exemplo, pode chegar a 118 decibéis, podendo causar prejuízos à audição.
Constatada a infração aos limites estabelecidos pela legislação, será aplicada ao infrator a multa de R$ 500,00. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Será considerado reincidente o infrator que cometer nova infração no período de até 12 meses após autuação anterior.
A constatação da infração, notificação do infrator e aplicação das respectivas penalidades serão feitas pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) e pela Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS), por meio da Guarda Municipal de Londrina.
Estão dispensados do cumprimento da Lei, ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, maquinário agrícola e máquinas utilizadas na terraplenagem e pavimentação, além de veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, desde que devidamente autorizados. Lembrando que essa nova lei não substituirá as infrações de trânsito, crimes ambientais e contravenções penais já previstas pela legislação.
Fonte: Blog Londrina