MP-PR pede à Justiça para vender objetos de luxo apreendidos do ex-governador Beto Richa
Óculos de sol, relógios, joias e canetas estão entre os itens apreendidos no dia 19 de março, quando Beto Richa foi preso pelo Gaeco por fatos investigados na Operação Quadro Negro.
Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu à Justiça para que objetos de luxo apreendidos do ex-governador do estado Beto Richa (PSDB) sejam vendidos. O pedido foi feito na terça-feira (9) e, até a publicação desta reportagem, não havia decisão judicial sobre ele.
Óculos de sol, relógios, joias e canetas estão entre os itens apreendidos no dia 19 de março, quando Beto Richa foi preso pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por fatos investigados na Operação Quadro Negro, que investiga desvio aproximadamente R$ 20 milhões na Educação.
Os objetos foram apreendidos no closet do político. O MP-PR pede para que eles sejam avaliados e, então, vendidos em leilão.
“No bojo do cumprimento foram apreendidos, entre outros, relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e anel, muitos de renomeadas marcas, pertencentes ao senhor CARLOS ALBERTO RICHA, que, acredita-se, tenham razoável valor de revenda”, diz um trecho do documento assinado por promotores do MP-PR.
A defesa do ex-governador afirma que o pedido descumpre a legislação, que os bens são pessoais e que “revela a intenção dos signatários em atingir pessoalmente o Ex-Governador, privando-o de bens seus pessoais, muitos dotados de valor sentimental, sem que ele nem sequer tenha se defendido no processo” (leia a nota na íntegra abaixo).
Prejuízos não ressarcidos
Segundo o MP-PR, como até o momento as finanças paranaenses não foram ressarcidas com o prejuízo causado com o desvio das verbas destinadas à construção de escolas, a apreensão desses bens – mesmo que não tenham sido adquiridos com valores provenientes de práticas ilícitas – deve ser mantida para que eles sejam vendidos e que o valor seja enviado aos cofres públicos.
“É sabido, em verdade, que todos estes bens, decorrente da manutenção que demandam, são bens cuja depreciação econômica é natural pelo simples decorrer do tempo, sendo, portanto, necessária a sua alienação cautelar antecipada para evitar maiores prejuízos a todos os envolvidos”, diz outro trecho do documento.
Por Diego Ribeiro e Thais Kaniak, RPC Curitiba e G1 PR