Nova lei moderniza concessão do Título de Utilidade Pública em Arapongas e exige renovação anual

Prefeitura orienta associações e entidades sobre as mudanças previstas na Lei Municipal nº 5.511. A emissão do título passa a ser feita por certidão, tornando o processo mais ágil e menos burocrático, enquanto as instituições já reconhecidas deverão se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido.

A Prefeitura de Arapongas publicou a Lei Municipal nº 5.511, de 1º de julho de 2026, que estabelece novas regras para a concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública Municipal destinado às associações e entidades. A principal alteração é que o reconhecimento, anteriormente concedido por meio de lei ou decreto, passa a ser emitido por certidão, medida que busca tornar o procedimento mais ágil, eficiente e menos burocrático.

O Título de Utilidade Pública é um instrumento que possibilita às entidades estarem aptas a celebrar convênios, termos de parceria e outros instrumentos com o poder público. Com esse reconhecimento, as instituições podem acessar recursos destinados ao desenvolvimento de projetos e ações voltados ao atendimento da comunidade.

De acordo com a nova legislação, as associações e entidades que já possuem o título deverão solicitar a emissão da certidão no prazo de 90 dias. Além disso, o documento deverá ser renovado anualmente até o dia 30 de março, mediante a apresentação da documentação exigida.

A lei também estabelece que as entidades que não realizarem a adequação dentro do prazo ou deixarem de atender aos requisitos previstos terão o Título de Utilidade Pública cassado. Nesses casos, o reconhecimento não poderá ser utilizado para a celebração de convênios e demais instrumentos previstos na legislação.

Com a mudança, a administração municipal busca padronizar os procedimentos relacionados à concessão e à manutenção do título, estabelecendo critérios objetivos para o acompanhamento da situação das entidades. A atualização periódica da documentação também permitirá que as instituições mantenham suas informações regularizadas perante o poder público.

A nova legislação ainda reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das obrigações por parte das associações e entidades beneficiadas. A renovação anual da certidão passa a integrar o processo de manutenção do reconhecimento, contribuindo para maior controle administrativo e para a transparência na relação entre o município e as organizações do terceiro setor.

O secretário municipal de Administração, Gabriel Esper, explica que a medida representa um avanço na gestão pública e no relacionamento com as entidades do terceiro setor. “A partir de agora, o reconhecimento da utilidade pública passa a ser realizado por meio de certidão, tornando o procedimento mais ágil, transparente e menos burocrático. Também estabelecemos critérios claros para a manutenção desse título, garantindo que as entidades estejam sempre com sua documentação regularizada e aptas a participar de convênios, termos de parceria e demais instrumentos de captação de recursos. É fundamental que todas as associações e entidades observem o prazo de 90 dias para solicitar a certidão e realizem sua renovação anual até o dia 30 de março”, disse.

O prefeito Rafael Cita destacou que a lei fortalece a transparência e garante maior segurança jurídica às entidades e ao poder público. “Nosso objetivo com essa lei é dar mais eficiência, segurança jurídica e transparência ao relacionamento entre o poder público e as entidades do terceiro setor. Sabemos da importância do trabalho desenvolvido por essas instituições em Arapongas e queremos facilitar os procedimentos administrativos, sem abrir mão da organização e da responsabilidade na gestão pública. Por isso, orientamos que todas as associações e entidades que possuem o título de utilidade pública façam a adequação dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, elas continuarão habilitadas a celebrar convênios e acessar recursos que beneficiam diretamente a população”, concluiu.

Fonte: PMA