Paraná proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 5h às 17h de domingo
O consumo de bebidas alcoólicas em locais publico será proibido no Paraná das 5h às 17h de domingo (15), dia das eleições municipais. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (13) pelo secretário estadual de Segurança Pública, coronel Romulo Marinho Soares.
De acordo com o secretário, a proibição deve ajudar a evitar aglomerações no dia da votação.
“O motivo [da lei] é que o cidadão vá votar sóbrio, volte para casa após a votação, não se aglomere”, disse Soares.
Boca-de-urna
Segundo o presidente do Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE-PR), o desembargador Tito Campos de Paula também é proibido fazer campanha ou pedir votos para algum candidato no dia da eleição.
“Tem a boca de urna virtual, que é um crime novo que está previsto na legislação, o eleitor não pode se manifestar na internet. O que foi postado antes não tem problema, mas no dia ele não pode pedir voto”, afirmou o desembargador.
Aquelas pessoas que infringirem alguma lei eleitoral ao longo do domingo serão encaminhadas para uma delegacia da Polícia Federal ou da Polícia Civil. Em Curitiba, as pessoas serão levadas ao Fórum Eleitoral.
Segundo o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Péricles de Matos, mais de 10 mil policiais cuidarão da segurança nos mais de 4 mil pontos de votação do estado.
Orientação
Os eleitores só poderão comparecer nos locais de votação usando máscaras.
Caso algum eleitor comparecer sem a máscara, ele será orientado a retornar ao local com o equipamento de segurança.
O presidente do TRE-PR também orienta que os eleitores não levem crianças para a votação, para evitar a aglomeração de pessoas e tornar o processo de votação mais rápido.
“Neste ano, excepcionalmente, não teremos a biometria, o que também deve acelerar a votação”, disse o desembargador.
Horários
A votação acontece das 7h às 17h. Até as 10h, o horário é preferencial para idosos.
Outras pessoas que aparecerem nos locais de votação neste horário, no entanto, não serão impedidas de votar.
Eleitor com sintomas
O TRE-PR pede que eleitores com sintomas de Covid-19 não compareçam aos locais de votação. Nestes casos, o eleitor deve fazer a justificativa eleitoral, que pode ser realizada pelo aplicativo do e-Título no dia da eleição ou pelo site do TRE até 60 dias após a votação.
“Pelo aplicativo e pelas informações de georreferenciamento, pessoa que estiver fora do domicílio eleitoral será identificada e poderá apresentar a justificativa. Quem estiver doente ou impossibilitado por outro motivo, também pode fazer a justificativa no dia ou nos dias seguintes”, afirmou Tito Campos de Paula.
Fonte: G1