Patrulha Rural resgata animal ainda vivo em ritual religioso na Estrada do Bule

Na manhã desta quinta-feira 30/03 a Patrulha Rural da Guarda Municipal identificou maus tratos de animal na Estada do Bule.

No patrulhamento a equipe avistou um galo em meio a garrafas de bebidas alcoólicas e pratos com restos de alimentos em uma encruzilhada. A ave que se encontrava em estado de abandono, debilitada e com dificuldades para locomoção, apresentava indícios que estaria no local a mais de um dia.

Caracterizando o maltrato animal a Patrulha Rural recolheu e levou a ave para avaliação na Secretaria de Meio Ambiente. Após a avaliação a ave foi destinada a uma propriedade rural localizada na Estrada do Orle, ficando em área cercada e sobre supervisão dos moradores.

O sacrifício de animais em rituais religiosos já foi tema em Hollywood no filme “O Advogado do Diabo” estrelado por Al Pacino, Keanu Reeves, Charlize Theron, aonde defendiam a permissão. O assunto apesar de polêmico é permitido pela Constituição Federal do Brasil.

O STF em 28 de março de 2019 decidiu que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional. A decisão foi unânime deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país. O caso chegou ao Supremo após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O julgamento do caso começou em agosto de 2018. O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento.

Na ocasião, entretanto, o Relator Ministro Marco Aurélio condicionou o abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não.

Estas são algumas manifestações de ministros na ocasião:

“A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Alexandre de Moraes.

“Não se trata de sacrifício ou de sacralização para fins de entretenimento, mas sim para fins exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa. Não existe tratamento cruel desses animais. Pelo contrário. A sacralização deve ser conduzida sem o sofrimento inútil do animal”, disse Luís Roberto Barroso.

“Me parece evidente que quando se trata do sacrifício de animais nesses cultos afros isso faz parte da liturgia e está constitucionalmente protegido”, afirmou Enrique Ricardo Lewandowski.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

Fonte: GM Arapongas e G1