Decisão do TCE-PR cobra a adoção de metas claras, transparência contábil e reforço no controle de resultados em Contrato de Gestão para ações voltadas ao apoio à rede
O Tribunal de Contas julgou procedente processo de Representação que apontou irregularidades na gestão de ações estratégicas vinculadas ao Contrato de Gestão nº 2023 – Preduc, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e o Serviço Social Autônomo Paraná Educação.
Em consequência, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a adoção de medidas corretivas e a implementação de melhorias. No contrato estão registradas e disciplinadas as relações de cooperação entre os três entes para a execução de ações, planos, programas, projetos e atividades voltados ao apoio à rede estadual de ensino.
O processo de Representação foi protocolado pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR após a conclusão de uma auditoria operacional executada junto à Seed-PR, na qual constatou a “inexistência de parâmetros básicos para a análise qualitativa e quantitativa da gestão e da governança do contrato”.
Sob a superintendência do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE é a unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização da área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual no quadriênio 2023-2026.
Irregularidades
Entre os principais problemas apontados está a ausência de mecanismos efetivos de controle por resultados, condição considerada essencial nesse tipo de contrato. Segundo o Relatório de Auditoria, faltam metas claras e indicadores adequados para avaliar o desempenho das ações executadas.
A fiscalização também revelou a realização de contratações sem relação com os programas previstos no planejamento estratégico, além de ações descritas de forma genérica, o que dificulta a fiscalização, abrindo margem para interpretações flexíveis.
Outro ponto crítico envolve falhas no controle de custos, prejudicando a análise de eficiência e economicidade dos projetos. No campo contábil, foram constatadas irregularidades nos registros de receitas e despesas, em desacordo com princípios básicos da contabilidade, além de demonstrações financeiras que não refletem de forma fiel a situação dos projetos.
De acordo com os auditores, a contabilidade do Paraná Educação não segue os princípios básicos de registro de receitas e despesas definidos pela Lei Federal nº 4.320/64, que normatiza a contabilidade pública. E também não atende aos princípios básicos da contabilidade, como os da competência e da oportunidade, que tratam da fidedignidade das informações e o registro das receitas e despesas no tempo adequado.
A auditoria ainda apontou inconsistências no cumprimento de obrigações fiscais e acessórias por parte do Paraná Educação.
Fonte: Agencia Brasil