Recomendações decorrem de auditoria do TCE-PR que avaliou o Disque Idoso, o Programa Viaja+60, o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e a Universidade Aberta à Pessoa Idosa
O Tribunal de Contas emitiu 19 recomendações à Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi-PR), para orientar a pasta a aprimorar a gestão da Política Estadual da Pessoa Idosa no Paraná. As melhorias deverão ser implementadas no prazo de um ano.
As medidas foram sugeridas após a Sexta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ter detectado oportunidades de melhoria em auditoria operacional que teve por objetivo avaliar a atuação da Semipi-PR quanto a estrutura administrativa, governança, planejamento, gestão e efetividade dos programas e ações voltadas à população idosa.
Os focos da fiscalização foram o serviço Disque Idoso, o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o Programa Viaja+60 e a Universidade Aberta à Pessoa Idosa (Unapi). Os auditores de controle externo do Tribunal analisaram a conformidade dessas ações e políticas públicas às diretrizes legais e normativas aplicáveis, bem como os resultados alcançados.
Sob a superintendência do conselheiro Fabio Camargo, a 6ª ICE é a unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.
Oportunidades de melhoria
A metodologia empregada na auditoria abrangeu a utilização das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBasp), adotadas pelo TCE-PR, com mapeamento de riscos, definição de questões de fiscalização, construção de instrumentos de verificação e execução de procedimentos voltados à coleta de evidências, incluindo solicitações formais de informações, documentos, aplicação de questionário, visitas in loco, consulta a sistemas informatizados e entrevistas.
Na fiscalização, a 6ª ICE identificou 13 achados de auditoria, que resultaram na proposição das 19 recomendações expedidas pelo TCE-PR. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
As recomendações são voltadas ao fortalecimento da governança; à edição e atualização de atos normativos; à capacitação de profissionais; ao aprimoramento dos sistemas de gestão e monitoramento; à melhoria dos mecanismos de controle e transparência; e ao aperfeiçoamento da aplicação e fiscalização dos recursos públicos, visando o incremento da eficiência, da continuidade e da efetividade da Política Estadual da Pessoa Idosa.
Relatório de Auditoria
Em relação ao Disque Idoso, as fragilidades observadas na auditoria foram as insuficiências referentes à formalização normativa; à estrutura de pessoal; às limitações de horário; à capacitação continuada; à inexistência de sistema informatizado e à ausência de fluxos intersetoriais formalizados. O Disque Idoso – que atende pelo número 0800 1410001 – recebe denúncias de maus-tratos a essa faixa da população
Quanto ao Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, o relatório assinala a ausência de instância permanente de governança, bem como fragilidades nos mecanismos de monitoramento e transparência, elementos indispensáveis para assegurar direção estratégica, acompanhamento e avaliação de resultados.
No que diz respeito ao Programa Viaja+60, foram registradas fragilidades relacionadas à adesão municipal, à divulgação e orientação técnica, além de aspectos de controle e conformidade na gestão de recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná (Fipar), com menção a repasses realizados sem a prévia prestação de contas e a outras inconformidades. O programa oferece passagens de ônibus gratuitas ou com desconto a idosos, para estimular o envelhecimento ativo, a qualidade de vida e o turismo social.
Já no âmbito da Universidade Aberta à Pessoa Idosa, os auditores do TCE-PR indicaram a insuficiência de materiais orientativos e de capacitação para os pontos focais municipais, o que impacta a coordenação e a execução descentralizada das ações.
Fonte: TCE/PR