Arapongas: Prefeitura pede atenção redobrada nos atendimentos de bares e conveniências

O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, esteve reunido nesta quarta-feira (29) com representantes de bares e conveniências do município. O assunto em pauta foi a necessidade de atenção redobrada nas medidas de saúde nesses estabelecimentos durante os atendimentos aos clientes. Mediante decreto municipal (Nº 190/20 de 31 de março de 2020), estão em vigor obrigatoriamente as práticas e ações preventivas de combate à disseminação do coronavírus (Covid-19). Entre as medidas constam: lotação de até 30% do alvará de capacidade definida para funcionamento, redução do número de mesas, distanciamento mínimo de três metros entre cada mesa, fornecimento de máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários; determinar o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios; fornecimento de álcool em gel ou álcool 70% para todos os usuários na entrada e nos caixas; higienizar copos, pratos e talheres da maneira correta, inclusive com a utilização de álcool 70%, dando preferência ao uso de itens descartáveis; os empregados que manipularem itens sujos, como restos de alimentos, sempre deverão fazer uso de luvas; dispor de detergentes e papel toalha nas pias; higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras; higienizar corrimões, mesas, cadeiras, bem como locais de uso comum; preferencialmente trabalhar com entregas a domicílio (delivery) e retirada no balcão (drive thru); obrigatoriamente devem adotar monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.


Conforme explicou o prefeito, alguns bares e conveniências em Arapongas não têm seguido criteriosamente as recomendações, gerando cerca de 90% das denúncias encaminhadas até a Vigilância Sanitária e Central da Guarda Municipal. “Queremos pedir a colaboração de cada um de vocês. Sabemos que muitos locais se adequaram às regras, porém alguns bares ou conveniências não estão seguindo as recomendações como deveriam. A utilização de máscaras para adentrar ao estabelecimento é obrigatória. É claro que para beber ou comer algo, isso não é possível. Por isso, o ideal é que o consumo seja feito na parte externa do bar”, frisou o prefeito.

Ele lembrou também a importância da colocação de duas cadeiras por mesa – para evitar a proximidade de muitas pessoas, distanciamento entre as mesas, evitar aglomeração nos caixas, além das recomendações já estabelecidas no decreto municipal. “Essa deve ser uma corrente na qual todos nós nos ajudemos”, ressaltou. Onofre ainda enfatizou que as fiscalizações serão permanentes e que, caso haja descumprimento das recomendações, as medidas cabíveis serão aplicadas.  
Para o superintendente médico e secretário interino de Saúde, Fernando Marques de Marcos, adequar-se a todas as recomendações de saúde é um ato de responsabilidade social. “Medidas de saúde e preventivas devem ser repassadas cada vez mais entre a população. Estamos vivendo um momento delicado, onde todo cuidado é pouco. Uma pessoa infectada com o novo coronavírus tem a capacidade de infectar outras três pessoas. É algo bastante complexo, por isso devemos sempre bater na tecla de que o uso de máscaras, ente as outras medidas, é indispensável no nosso dia-a-dia, em especial nos estabelecimentos que registram grande volume de entrada e saída de pessoas”, enfatiza. 

Participaram também da reunião o procurador jurídico do município, Rafael Cita e Moacir Paludetto Jr, em apoio à Secretaria de Saúde. 

USO OBRIGATÓRIO
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na terça-feira (28) a lei 20.189/20, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná. O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito a multa. O texto, proposto por deputados estaduais, determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

Fonte: Prefeitura de Arapongas