ARAPONGAS: Usuários têm 30 dias para renovar desconto no pedágio. Veja o que é preciso
Começou nesta segunda-feira (11) e segue pelo prazo de 30 dias o cadastro e recadastro dos beneficiários do desconto tarifário do Pedágio de Arapongas. O prazo de 30 dias tem como objetivo permitir tempo hábil para que todos aqueles com direito ao benefício tenham tempo suficiente de providenciar o procedimento. Além do recadastro dos que já são beneficiados, o prazo vale para o cadastro de outras pessoas interessadas em reivindicar o benefício. Os cadastros e recadastros serão feitos na Prefeitura Municipal, das 9h às 11h e das 13h às 16h, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (segundo piso).
“O mero fato de realizar o termo de adesão não gera o direito automático ao benefício, pois os requisitos serão analisados e, só depois de deferidos, o desconto será concedido”, afirma o Procurador do Município, Rafael Cita. Todos os beneficiários já cadastrados deverão realizar o recadastro, levando à Prefeitura todos os documentos necessários para a comprovação de que ainda utilizam o veículo no trecho, com relevante frequência, com finalidade de estudo, tratamento médico ou trabalho.
Os descontos serão de 79% para veículo comum e 74% para caminhão até três eixos. Motocicletas cadastradas pagarão apenas R$ 1,00 por passagem. Em caso de não realização do recadastro pelos beneficiários atuais, o benefício será excluído automaticamente. Haverá algumas mudanças com relação ao início do benefício. “Antes, o benefício total previsto era de nove mil passagens por mês, divididas entre os cadastrados. Agora, o benefício subiu e será de até 13.500 passagens por mês”, acrescenta o Procurador.
No momento do cadastro/recadastro, o beneficiário indicará a quantidade média de passagens que utilizará por mês, limitada a 44 passagens (22 dias úteis), a fim de atender a maior quantidade de pessoas possível. Caso a quantidade global (13.500) ou individual (44) seja ultrapassada, será cobrada a tarifa cheia.
Outra mudança é que agora cada pessoa jurídica poderá cadastrar/recadastrar apenas um veículo, privilegiando-se o cadastro de pessoas físicas, sendo que as quantidades de passagens/mês serão lançadas no site oficial da Prefeitura, com a placa do veículo beneficiado, a fim de dar publicidade e transparência a respeito da utilização e quantidade.
DOCUMENTOS
Para o cadastramento, serão necessários os seguintes documentos:
– Comprovante de endereço, serão aceitos comprovantes de água, energia elétrica e contas de telefone, em nome do beneficiado ou em nome dos pais, avós, filhos, sogra ou genro do beneficiado, sendo neste último caso obrigatório a apresentação de declaração de residência do beneficiado, assinada por quem constar no comprovante;
– Cópia do CRLV ou certidão de propriedade do veículo;
– Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação;
Para pessoa jurídica ativa os documentos deverão ser:
– Contrato Social e alterações;
– Cartão do CNPJ;
– Comprovante de endereço;
– Documentos do veículo (CRV e CRLV).
No mais, serão necessários documentos comprobatórios relacionados às atividades de trabalho (contrato de trabalho, carteira de trabalho etc.), estudo (comprovante de matrícula atualizado etc.) e tratamento de saúde (documentos médicos etc.).
Mais informações poderão ser solicitadas na própria Prefeitura, com os responsáveis pelo cadastramento, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
Fonte: Prefeitura de Arapongas