Ao julgar Representação da Justiça do Trabalho, TCE-PR emitiu determinação ao Município de Nova Prata do Iguaçu, em razão do julgamento à revelia em dois processos, que somaram R$ 39 mil
Os órgãos públicos paranaenses devem instituir controles administrativos internos capazes de assegurar o acompanhamento tempestivo de citações e intimações eletrônicas encaminhadas por sistemas oficiais, por meio de rotinas diárias de verificação e registro das comunicações processuais. Essa obrigação foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao emitir determinação ao Município de Nova Prata do Iguaçu, localizado na Região Sudoeste do estado. A determinação do TCE-PR já foi cumprida pela administração municipal.
Reunidos no Tribunal Pleno, os conselheiros julgaram procedente Representação formulada pela Secretaria da Primeira Vara do Trabalho de Francisco Beltrão, comarca à qual pertente Nova Prata do Iguaçu. Segundo a representante, o Município de Nova Prata do Iguaçu foi julgado à revelia em dois processos trabalhistas, cujos valores das causas ultrapassam R$ 39 mil, após deixar de comparecer às audiências e de apresentar defesa, caracterizando, de acordo com o Poder Judiciário, omissão administrativa e podendo resultar em prejuízos.
Em sua defesa, o Município de Nova Prata do Iguaçu declarou que a revelia foi recebida com surpresa, mas que medidas foram prontamente adotadas para regularizar a situação, incluindo contato com a Vara do Trabalho e atualização cadastral nos sistemas eletrônicos daquele órgão do Poder Judiciário. Alegou, ainda, que seus servidores possuem pouca familiaridade com o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e destacou a baixa incidência de ações trabalhistas nos últimos cinco anos.
O ente também argumentou que uma empresa contratada pelo município enfrentou situação semelhante, mas recebeu notificação por carta, o que não teria ocorrido no caso da administração municipal. Segundo a defesa, isso configuraria violação aos princípios da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou parcialmente os posicionamentos manifestados na instrução da Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência da Representação e propor determinação ao Município de Nova Prata do Iguaçu.
O relator entendeu que a revelia em dois processos trabalhistas evidencia deficiência administrativa relevante na atuação do município em ambiente eletrônico, com risco potencial ao patrimônio público. Destacou que a ausência de rotinas diárias de verificação dos canais oficiais, junto com a inexistência de mecanismos de alerta e à falta de designação formal de responsáveis, inclusive substitutos, para essa atividade, configura falha estrutural passível de repetição em novos casos, inclusive de maior impacto.
“O município alega episódio isolado, baixa litigiosidade trabalhista e diligência em cerca de 300 processos na Justiça Estadual. Esses elementos, ainda que relevantes para aferir a proporcionalidade da resposta sancionatória e para dimensionar o contexto fático, não afastam a necessidade de ajuste imediato das rotinas. A baixa familiaridade com o sistema trabalhista não é justificativa bastante. Ao contrário, é indicador de que o ente precisa treinamento contínuo, protocolos operacionais e auditoria periódica para compensar a menor exposição à Justiça do Trabalho e garantir compliance mínimo”, afirmou Guimarães.
Diante disso, o relator propôs determinação ao Município de Nova Prata do Iguaçu para que, no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, instituísse controles administrativos internos voltados ao acompanhamento de citações e intimações eletrônicas, mediante rotinas diárias de verificação e registro das comunicações processuais.
Os conselheiros Maurício Requião, relator originário do processo, e Fabio Camargo votaram pela improcedência da representação. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto de Guimarães, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/26, concluída em 26 de fevereiro.
Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 423/26 – Tribunal Pleno, disponibilizado no último dia 9 de março, na edição nº 3.629 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 1º de abril.
Em 4 de maio, a Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu informou ao TCE-PR ter regularizado seu domicílio judicial eletrônico, centralizando em sua assessoria jurídica todas as citações e intimações do Poder Judiciário direcionadas ao município.
Fonte: TCE/PR