Justiça determina que Dep. Filipe Barros retire ofensas da internet

A Justiça determinou que o deputado Filipe Barros retire de suas redes sociais postagens consideradas ofensivas a Promotora de Justiça Suzana de Lacerda

O deputado federal Filipe Barros (PSL) de Londrina perdeu a primeira batalha na Justiça contra a Promotora de Justiça Suzana de Lacerda.

O juiz Jamil Riechi Filho, da 4ª Vara Cívil, deferiu liminar de antecipação dos efeitos para o fim de determinar que o
requerido, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, retire de todas as suas redes sociais (Facebook e Twitter), as postagens ofensivas à honra da autora.

Descontente com decisões da Promotora, Barros fez postagens consideradas agressivas e impróprias contra ela.  Entre elas, chamou a promotora de “ser dada a devaneios autoritários e ser desequilibrada”.

O enrosco começou em março quando, o Brasil já assustado com a pandemia, Barros incentivou uma manifestação – que reuniu cerca de 500 pessoas – pró-Bolsonaro em Londrina. A promotora disse à época que o deputado bolsonarista descumpriu as medidas administrativas recomendadas para reduzir a propagação do coronavirus, colocando em risco muitas pessoas.

O ataque do deputado a promotora, além de suas redes sociais, repercutiu em vários veículos da imprensa nacional.

Pouco depois Barros voltou à carga quando a promotora Suzana de Lacerda ingressou com uma ação para que o decreto que autorizava a volta gradual da atividade comercial em Londrina fosse suspenso.

Sentindo-se ofendida, a promotora ingressou com uma ação contra Barros, alegando calúnia, difamação e injúria.

“É cediço que, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade ‘material’, incide apenas quando comprovado o nexo de causalidade entre a prática de delito de opinião imputado ao parlamentar e o exercício da atividade política, e a autora, ao menos em sede de cognição sumária, estando em confronto princípios constitucionais, utilizando-se da ponderação e bom senso, outra não seria a solução mais adequada ao caso, em sede de tutela antecipada.

Por estes elementos, levando em consideração aos pressupostos que ensejam a concessão da tutela antecipada, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido, FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, retire de todas as suas redes sociais (Facebook/Twitter), as postagens ofensivas à honra da autora, com o prazo de cumprimento de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Fonte: Texto Paçoca com Cebola. Foto: internet