Lei que torna obrigatório uso de máscaras no Paraná está em vigor há 10 dias
Medida aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa exige o uso em todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças e transporte coletivo.
Desde o dia 28 de abril os paranaenses tiveram que adotar um novo acessório ao sair de casa: as máscaras de proteção usadas para evitar a proliferação do novo coronavírus. O uso passou a ser obrigatório após a lei 20189/2020 aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná ter sido sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Com a lei em vigor há 10 dias, o estado do Paraná foi um dos primeiros do país a adotar o uso de máscaras em espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Em outros estados brasileiros, o uso de máscara começa a ser adotado somente agora, como acontece em São Paulo. Um decreto do governador João Dória determina que a partir desta quinta-feira (7) o uso passa a ser obrigatório. A regra vale para espaços públicos, inclusive transporte por aplicativo. A multa para quem for pego sem a máscara varia de R$ 276 a R$ 276 mil, ou mesmo levar o infrator a pena de um a quatro anos de detenção. O estado registra 37.853 casos da doença e 3.045 mortes, segundo o Ministério da Saúde.
Lei – Um dos autores da lei paranaense, o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou que o objetivo da lei é fazer com que a população adote uma postura de prevenção contra o aumento da COVID-19 no estado. “Usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença Covid-19”. Quem for pego circulando pelas cidades paranaenses sem a máscara pode ter que pagar uma multa com valores de R$ 106,60 até R$ 533,00. Já as empresas podem receber penalidades que variam de R$ 2.132,00 até R$ 10.660,00. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde em 6 de maio, o Paraná registra 1.627 casos da doença e 101 mortes. Números que chocam e preocupam, pois podem aumentar caso medidas, como o uso de máscaras, não sejam adotadas.
Desde o dia 23 de março os deputados paranaenses realizam a sessão plenária de forma remota. A medida foi adotada para contribuir com as ações de isolamento social e não impedir que propostas importantes para enfrentar a pandemia fossem aprovadas. Já foram realizadas 20 sessões ordinárias e outras 22 extraordinárias de forma remota.
“São quase dois meses com sessões remotas realizadas de forma satisfatória. Aprovamos diversos projetos para contribuir nesse momento para amenizar a situação de crise causada pela pandemia do coronavírus no estado. Medidas importantes e necessárias para o Paraná”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).
Pelo Brasil – O uso de máscaras também poderá ser uma novidade para os moradores do estado do Rio de Janeiro. O estado regista 13.295 casos, 1.205 mortes e mais de 1.100 pessoas aguardam por um leito nos hospitais do estado. Nesta quinta-feira (7) os deputados estaduais analisam na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro um projeto de lei que tornará obrigatório o uso de máscaras no estado.
O Rio Grande do Sul apresenta 2.050 casos e 87 mortes, e conforme um decreto do governador Eduardo Leite, o uso de máscaras é obrigatório no transporte público em todo o Estado, como forma de tentar evitar a proliferação do coronavírus e começou a vigorar no último dia 1º. Já em Santa Catarina, com 2.917 casos da doença e 59 mortes, o uso obrigatório é apenas em estabelecimentos públicos e privados conforme portaria divulgada pelo governo estadual. O governador catarinense, Carlos Moisés, apenas “aconselhou” que todos os catarinenses já saiam de suas casas usando os equipamentos de proteção.
No Amazonas, estado em que há colapso no sistema de saúde devido ao grande número de casos da doença, não há até o momento nenhuma determinação estadual que torne obrigatório o uso de máscaras. Apenas um decreto da Prefeitura de Manaus recomendando o uso de máscaras. O estado registra 9.243 casos e 751 mortes.
O uso também é obrigatório nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar no estado de Minas Gerais. Uma lei obriga o uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual. O estado registra 2.605 casos e 97 mortes por COVID-19.
Na Bahia o uso de máscaras é obrigatório desde o dia 29 de abril e vale para pessoas que circulam nas ruas como em locais de trabalho e também para quem está no trânsito. O estado registra 4.301 casos de COVID-19 e 160 mortes.
Senado – No Brasil já foram confirmados 125.218 casos de COVID-19 e 8.536 mortes, até o dia 6 de maio, conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde.
No Senado Federal começou a tramitar na terça-feira (05) um projeto de lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, ainda que artesanais, em todos os espaços públicos e privados, sem prejuízo das recomendações de isolamento social. A proposta estabelece uma série de medidas de proteção para enfrentamento da covid-19. Além da obrigatoriedade do uso de máscaras, a norma torna obrigatório também o fornecimento de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores de todo país durante o período de calamidade pública.
Outras medidas – Os deputados estaduais paranaenses estão atentos com a crise provocada pelo novo coronavírus e tem trabalhado de forma conjunta com outros Poderes do estado para buscar mecanismos de amenizar os impactos da doença no Paraná.
Entre as ações aprovadas pelos deputados está o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia Legislativa para o Fundo de Estado da Saúde. O valor é suficiente para a contratação de 1.500 leitos de UTI e de emergência e aquisição de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
Também foi aprovado o estado de Calamidade Pública no Paraná até 31 de dezembro de 2020 e em mais 241 municípios paranaenses, visando auxiliar os municípios a combater a pandemia e os efeitos financeiros causados pela queda de arrecadação.
Também preocupados com a população em situação de vulnerabilidade e profissionais autônomos que estão sem trabalhar em razão do isolamento social, os deputados aprovaram um auxílio emergencial no valor de R$ 50,00 que vai atender até 1,5 milhão de famílias e servirá de complemento ao auxílio liberado pelo Governo Federal. Também aprovaram a proibição corte de energia elétrica, gás e água e esgoto enquanto durar o estado de emergência em saúde, além da proibição dos planos de saúde cobrarem taxas adicionais para atendimento de pacientes com coronavírus e a cobrança de taxa de remarcação de passagens aéreas e rodoviárias.
Fonte: ALEP