Operação visa esquema bilionário de sonegação no PR, MG, SP e ES
O Ministério Público do Paraná cumpre na manhã desta terça-feira, 16 de março, mandados judiciais no âmbito da Operação Expresso, ação que mira envolvidos em esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, bem como crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa. São cumpridos 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.
A força-tarefa responsável pela Operação é coordenada pela Polícia Civil do Paraná, por meio da Divisão Estadual de Combate à Corrupção, com a atuação integrada da Receita Federal do Brasil; das Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo; dos Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais; das Polícias Civis do Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais; e da Polícia Científica do Paraná. Levantamentos iniciais apontam que os valores devidos aos cofres públicos podem ultrapassar R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária.
Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.
Os mandados judiciais são cumpridos em 39 municípios: Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antonio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos, em São Paulo; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.
Esquema – O café era oriundo de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializado por cooperativas e produtores rurais desses estados e, inicialmente, empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo emitiam notas frias, simulando operações comerciais. As sucessivas notas emitidas por empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS (especialmente pelo mecanismo do diferimento). Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.
De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região intermediavam junto a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru. A fraude acontecia de duas formas: a primeira a partir da compra do café pelas torrefadoras, em que as notas fiscais geravam créditos fraudulentos de ICMS; a segunda porque o ICMS, apesar de destacado nas notas fiscais nas operações estaduais, não haviam sido recolhidos, uma vez que as empresas atacadistas e corretoras de café simulavam operação diversa mediante emissão de outra nota fiscal, de modo a ocultar o débito fiscal.
O sistema montado, além de subtrair recursos da coletividade, gera concorrência desleal, uma vez que a empresa fraudadora cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado.
Valores – Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.
Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.
Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.
Fonte: MPPR