Prefeitura de Arapongas decreta o fechamento do Comércio
A prefeitura de Arapongas emitiu o DECRETO Nº 173/20, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que fecha lojas de comércios varejistas e atacadistas entre outros a partir do dia do dia 22 de março de 2020.
A medida foi tomada em caráter preventivo com o objetivo de conter a propagação do Coronavírus e é complementar ao Decreto Municipal nº. 170/2020.
Além de determinar o fechamento de estabelecimentos comerciais entre outros faz recomendações a população em geral para que permaneça em suas residências, evitando aglomerações e saídas não essenciais, afim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio.
O Decreto suspende as atividades dos seguintes estabelecimentos e instituições:
I – lojas de comércios varejistas e atacadistas;
II – cinemas e demais locais de eventos;
III – restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares;
IV – clubes, associações recreativas e similares;
VII – áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios;
VIII – missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas;
IX – feiras livres, parques públicos e similares;
X – hotéis, pousadas, chácaras de lazer e similares;
XI – todos os serviços privados que demandem atendimento pessoal, com exceções (que constam do art. 2º deste Decreto).
Os estabelecimentos comerciais que se adequarem a trabalhar exclusivamente no atendimento de serviços de entrega (delivery) atividades de e-commerce poderão fazê-lo.
Poderão funcionar os estabelecimentos e
atividades seguintes tidas como essenciais:
I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos, produtos hospitalares, gêneros alimentícios, como farmácias, padarias, açougues, mercearias, vendas, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás
IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento e venda de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.
XIII – bancos e cooperativas de crédito, dando preferência aos atendimentos remotos,
além de manter a distância segura entre os clientes e entre os funcionários, evitando-se aglomerações e filas, mantidas as demais recomendações do Decreto Municipal 170/2020;
O texto do Decreto também informa sanções de ordem administrativa, cível e criminal a quem descumprir as medidas.
Conheça o Decreto na integra:
Fonte: Prefeitura de Arapongas