Paraná: 132 leis criadas durante a pandemia
A pandemia causada pelo novo coronavírus não impediu que os deputados estaduais continuassem a votar leis em benefício da população. Desde o final de março, quando as medidas de isolamento começaram no estado, foram criadas 132 leis, a maioria para prevenção e tratamento da covid-19.
Na segunda-feira (10) a Assembleia Legislativa do Paraná lançou uma campanha publicitária com 24 comerciais para prestar contas do trabalho dos deputados durante a pandemia e reforçar os cuidados que a população deve adotar nesse momento, como o uso de máscaras.
“É um momento atípico onde tivemos que nos reinventar, tomar medidas rápidas visando sempre o interesse comum do nosso estado e da população. A Assembleia Legislativa deu sua contribuição, foi ao limite do que poderia ser feito para que pudéssemos dar a segurança jurídica para todas as medidas fundamentais, principalmente nesse período de pandemia para socorrer a vida de todos os paranaenses”, disse o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). “Um avanço importante nesse enfrentamento foi o repasse de R$ 100 milhões do caixa do Legislativo para que o Governo do Estado possa adquirir a vacina contra a Covid-19 tão logo ela esteja disponível e, desta forma, imunizarmos todos os paranaenses”, completou.
O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) destacou algumas leis aprovadas pelos deputados. Segundo ele, uma lei “extremamente importante, diria que talvez a mais importante foi o Paraná sair na frente ao adotar o uso da máscara como instrumento obrigatório para poder conter ou reduzir a transmissão do vírus”. Ele apontou também a parceria com o Poder Executivo como essencial nesse momento de enfrentamento citando a aprovação na Assembleia do projeto de “criação do cartão Comida Boa para atender as famílias em maior vulnerabilidade e o repasse de R$ 37,7 milhões do Fundo de Modernização da Assembleia para a contratação de leitos de UTI e enfermaria exclusivos para a Covid-19”.
Leis – Desde o início da pandemia a Assembleia Legislativa do Paraná já aprovou 132 projetos de lei, grande parte deles relacionados diretamente ao enfrentamento do coronavírus no estado.
A Lei nº 20.189/2020 tornou obrigatório o uso da máscara em ambientes coletivos. O corte de luz, água e gás está proibido durante a pandemia pela Lei nº 20.187/2020, que também proíbe os planos de saúde de cobrarem taxas adicionais por exames e consultas e determina que carrinhos e cestas de compras, comandas e as máquinas de pagamento sejam esterilizadas. Já a Lei nº 20.239/2020 obriga a disponibilização de antisséptico para higienização de assentos em banheiros de uso coletivo.
A Força Estadual da Saúde do Paraná, criada pela Lei nº 20.240/2020, dará suporte às ações emergenciais em epidemias, pandemias e catástrofes com a implantação de um cadastro permanente de profissionais da saúde que poderão ser convocados para atuar em situações excepcionais. A notificação imediata de casos suspeitos e confirmados de doenças de notificação compulsória por parte de laboratórios e farmácias ficou estabelecida na Lei nº 20.213/2020.
Na área econômica, foi criado o auxílio emergencial Cartão Comida Boa com a aprovação da Lei nº 20.172/2020. Micro, pequenos e médio empreendedores do Paraná e os municípios foram beneficiados com a Lei nº 20.164/2020, que autoriza apoio financeiro com a abertura de linhas de crédito especiais. Já a Lei nº 20.165/2020 garante o aporte de R$ 35 milhões para apoio a cooperativas produtores rurais e agroindústrias. A utilização dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza foi ampliada com a Lei nº 20.171. Funcionários terceirizados do estado têm emprego garantido durante a pandemia pela lei nº 20.170.
A Lei nº 20.188/2020 permitiu um reforço de R$ 319 milhões no caixa da Saúde. A Assembleia Legislativa do Paraná repassou R$ 37,7 milhões para o Fundo Estadual da Saúde com a Lei Complementar nº 221/2020 e a Defensoria Pública destinou mais R$ 8 milhões pela Lei Complementar nº 220/2020. Outros R$ 5 milhões saíram do Fundo Especial do Ministério Público com a aprovação da Lei nº 20.162/2020.
O estado de calamidade pública no Paraná foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 1/2020. Outros decretos legislativos já aprovados também reconhecem a calamidade pública em 324 municípios do Estado. A Lei nº 20.205/2020 estabeleceu que igrejas e templos se enquadram como atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Para que tudo isso fosse possível, a Assembleia Legislativa do Paraná adotou a votação remota por meio da Resolução nº 2/2020 e implantou o teletrabalho para os servidores com a Resolução nº 3/2020. Também tem ampliado as formas de comunicação com a população por meio da TV Assembleia, que agora é transmitida no canal aberto 20.2 e ainda com a realização de campanhas educativas sobre a importância das medidas de prevenção, como o uso da máscara e o distanciamento social.
Fonte: ALEP