Uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório no Paraná
Proposta foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira e segue para sanção do governador.
Sair de casa, só usando máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório do uso da máscara como forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.
O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
Um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a ideia é estimular a população a adotar medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes. “Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Nós decidimos criar essa lei estadual que obriga o uso da máscara para reduzir a transmissão do vírus. É uma máscara feita de tecido, de forma artesanal como recomenda o Ministério da Saúde. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte coletivo, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados. “É uma forma de fazer com que as pessoas cumpram a lei e a lei vale para todo o Estado do Paraná”, alerta Romanelli.
No fim da sessão, o presidente Ademar Traiano (PSDB), anunciou que o texto aprovado seria encaminhado ainda hoje para o governador. A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.
Tramitação – O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).
Todos foram anexados e passaram a tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.
Fonte: ALEP